Contrato de Trespasse Empresarial

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Parte 1: O Estabelecimento como objeto de compra e venda ou cessão

O que é Estabelecimento Empresarial

Entendemos como Estabelecimento Empresarial o complexo de bens corpóreos (bens que existem fisicamente, por exemplo: mercadorias, instalações, equipamentos, veículos, imóveis etc.) e incorpóreos (bens abstratos, sem existência física, tais como: marcas, patentes, créditos, software, ponto empresarial, clientela etc.) reunidos e organizados pelo empresário para o exercício da atividade econômica.

Os elementos componentes do Estabelecimento assumem a condição de “unidade econômica”, apta a ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos e que tem aptidão de gerar lucros potenciais, isto que assegura ao empresário um “Fundo de Comércio”, que também significa “aviamento”.

Fundo de Comércio ou aviamento como bem acrescido ao Estabelecimento
E o que seria aviamento ou fundo de comércio?

Para o Direito aviamento ou fundo de comércio são sinônimos de um sobrevalor agregado ao Estabelecimento Empresarial, que decorre da mera atividade desenvolvida pelo empresário de forma organizada e lucrativa. Em outras palavras, é a aptidão de gerar lucros potenciais e contínuos, que surge da boa organização e união em si dos bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário para o exercício da atividade econômica.

Pode-se até mesmo dizer que aviamento ou fundo de comércio se trata de um novo bem incorpóreo acrescido ao Estabelecimento e que detém valor econômico mensurável e negociável, inclusive quando o assunto é a compra e venda ou cessão do Estabelecimento.

A exemplo disso, temos que um computador isolado não tem capacidade de gerar lucros sem o bom profissional lhe manuseando. Assim, quando falamos em Estabelecimento, também temos que considerar a capacidade de ele gerar lucro frente à junção do computador com a mão de obra qualificada, com a boa gestão e divulgação dessa mão de obra e aí por diante…

Outro bom exemplo do que pode desencadear em acréscimo de valor ao Estabelecimento, assegurando a existência sólida do fundo de comércio ou aviamento, é a expectativa de retorno financeiro baseada em diversas outras características da empresa, tais como à organização, gestão e gerência, à fidelização e qualidade da freguesia e clientela, ao impacto da marca etc.

Agora que temos uma ideia do que é aviamento ou fundo de comércio, resta- nos saber como mensurá-lo e precificá-lo em caso de compra e venda ou cessão do Estabelecimento.

Todavia, profissionais que lidam com o assunto enfrentam muitas dificuldades para encontrar uma forma concreta e confiável de se fazer essa mensuração e precificação. Na maioria das vezes, o que se faz é um estudo de toda vida econômica do empresário, para a partir disso se extrair uma “previsibilidade” de rendas líquidas a serem auferidas pelo Estabelecimento e cuja qual, por ocasião da compra e venda ou cessão, acaba sendo somada com o valor patrimonial.

Natureza e proteção dos bens que compõem o Estabelecimento

Apesar da condição de unidade, os bens corpóreos e incorpóreos que compõem o Estabelecimento Empresarial, obviamente com exceção do fundo de comércio ou aviamento, não perdem sua natureza individual, podendo ser separados a critério do seu titular.

E, muito embora conservem essa natureza individual, referidos bens, por serem indispensáveis para o exercício da empresa, devem e são legalmente protegidos com maior cautela, de modo a preservar a função social do empresário e a capacidade de gerar riquezas para si e para a sociedade como um todo (preservando empregos; pagamento de impostos; etc).

Dentre outros mecanismos que concedem maior proteção aos bens essenciais para o exercício da empresa, temos a Lei do Inquilinato (tutela ao ponto empresarial); a Lei da Propriedade Industrial (tutela à marca); a legislação processual civil (impenhorabilidade dos bens essenciais à atividade profissional); e outros mais…

Estabelecimento como objeto do Contrato de Trespasse Empresarial

Daí, entre diversos negócios jurídicos que podem envolver o Estabelecimento Empresarial, também conhecido como “base física” da atividade econômica desenvolvida, temos o Contrato de Trespasse Empresarial.

Trespasse empresarial é um instituto previsto no Código Civil (artigos 1.144 aos 1.149) e, inobstante referido Código tenha deixado de adotar a denominação de “trespasse”, este é o nome usualmente dado ao contrato de compra e venda ou cessão do Estabelecimento Empresarial.

É condição necessária e indispensável para a caracterização do trespasse que haja a compra e venda ou cessão do Estabelecimento abrangendo, inclusive, a aptidão dele para gerar lucros (aviamento ou fundo de comércio), caso contrário tratar-se-ia de um mero negócio de compra e venda ou cessão de bens e direitos que o integram.

Diferença entre cessão de quotas e Contrato de Trespasse Empresarial

Chama-se atenção também para a diferença entre cessão de quotas e Contrato de Trespasse Empresarial.

Enquanto na cessão de quotas o empresário titular do Estabelecimento Empresarial continua o mesmo, porém com sócios distintos, no Trespasse todo o Estabelecimento deixa de integrar o patrimônio do empresário alienante/cedente (vendedor) e passa ao adquirente/cessionário (comprador), o qual exercerá a empresa em nome próprio.

Portanto, na cessão de quotas o objeto do negócio é a troca da participação societária e no Contrato de Trespasse Empresarial o objeto do negócio é a venda da unidade econômica, com sua aptidão de continuar a gerar lucros potenciais.

Chegamos ao fim de mais um artigo, produzido para você em linguagem simples e acessível. Se ele lhe foi útil, fique atento ao nosso site e redes sociais, pois este é apenas o primeiro da série de três artigos sobre o tema “Contrato de Trespasse Empresarial”.

No próximo e segundo artigo, abordaremos a sucessão das obrigações e direitos na compra e venda ou cessão do Estabelecimento Empresarial, assim como quais são as cautelas a serem tomadas para que não ocorra problemas com essa sucessão.

Áreas do Direito:
Direito Empresarial
Negócios empresariais
Expressões chaves:
Contrato de Trespasse Compra e venda,
Cessão
Estabelecimento Empresarial, Fundo de Comércio Aviamento,
Unidade econômica, Complexo de bens, Atividade econômica, Lucros

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