“Não pago minha dívida porque o credor não me manda os boletos!” — a frase é comum, e quem a põe em prática raramente conhece as consequências.
O atraso no pagamento (a mora) impõe ao devedor efeitos sérios: rescisão do contrato, multa e juros, e o registro do nome nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa e afins). E aqui está o ponto que surpreende: mesmo que o contrato preveja pagamento por boleto enviado pelo credor, o não recebimento do boleto não autoriza o devedor a deixar de pagar no vencimento.
O primeiro passo: contato com o credor
Não recebeu o boleto? Entre em contato com o credor: peça a segunda via, um novo prazo ou outra forma de pagamento — e guarde os registros dessas tentativas.
Se não resolver: a consignação em pagamento
Quando o credor dificulta o recebimento, a lei oferece ao devedor a consignação em pagamento — o mecanismo que regulariza a dívida mesmo sem a colaboração do credor.
Para dívidas em dinheiro, o caminho mais simples é a consignação extrajudicial, por depósito bancário:
- O devedor deposita o valor do débito (acrescido de multa e juros, se já estiver em atraso) em instituição bancária oficial — Banco do Brasil ou Caixa. Dica prática: como o procedimento ainda é pouco conhecido, procure uma agência localizada num fórum e, se o caixa não souber como proceder, peça auxílio ao gerente;
- Feito o depósito, o devedor envia carta ao credor, com aviso de recebimento (AR), informando os detalhes da dívida e do depósito;
- Do recebimento comprovado da carta, o credor tem 10 dias para se manifestar:
- Aceitando o valor (ou permanecendo em silêncio): a dívida está quitada;
- Rejeitando formalmente: abre-se o prazo de 1 mês para o devedor, aproveitando o mesmo depósito, propor a ação judicial de consignação, por meio de advogado.
Os desdobramentos da ação judicial
- Se a ação for procedente, o juiz declara extinta a obrigação, e as despesas do depósito e do processo correm por conta do credor;
- Se improcedente, o devedor permanece em mora e ainda arca com custas e honorários do advogado do credor.
E atenção: se a ação não for proposta no prazo de 1 mês após a rejeição, o devedor pode resgatar o depósito — mas continua sujeito a todos os efeitos da mora.
A lição
A consignação é uma alternativa valiosa — às vezes a única — para quem quer ficar em dia apesar da desídia do credor. Mas não é procedimento para fazer de qualquer jeito: cada etapa tem prazo e forma, e um erro pode custar exatamente aquilo que se queria evitar. Conte com orientação especializada.
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