Paguei o imóvel e o vendedor não assina a escritura. E agora? Adjudicação compulsória — agora também em cartório

Adjudicação Compulsória

Pago o preço, o comprador tem direito à escritura — o documento lavrado no cartório de notas que o habilita a transferir a propriedade para o seu nome no registro de imóveis. Mas o que acontece quando, mesmo quitado o preço, o vendedor se recusa a assinar?

A lei prevê a solução: a adjudicação compulsória — o instrumento pelo qual o comprador obtém o título de propriedade do imóvel sem a participação do vendedor.

A novidade: dá para fazer sem processo judicial

Até pouco tempo, a adjudicação compulsória só existia pela via judicial — com custos significativos e anos de espera. Isso mudou com a Lei 14.382/2022 (a lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), que alterou a Lei de Registros Públicos para permitir a adjudicação compulsória extrajudicial, feita em cartório de notas — sem prejuízo de quem preferir a via judicial.

O que antes demandava tempo e dinheiro tende, agora, a sair mais barato e com solução final em poucos meses, a depender do caso.

Quais contratos se beneficiam

A via extrajudicial se aplica à promessa de compra e venda e à cessão desses direitos — justamente os instrumentos mais comuns nos chamados “contratos de gaveta”.

Como funciona o procedimento

O ponto de partida é a lavratura de uma ata notarial no cartório de notas do local do imóvel, instruída com:

  • A prova do pagamento do preço;
  • A caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar (ou receber) o título.

E dois facilitadores importantes trazidos pela lei: o deferimento da adjudicação independe do prévio registro da promessa de compra e venda ou da cessão, e independe da comprovação de regularidade fiscal do vendedor — dois obstáculos que historicamente travavam essas regularizações.

Já tenho ação judicial em andamento. Posso migrar?

Sim. O comprador pode desistir do processo judicial e, homologada a desistência com trânsito em julgado, iniciar o procedimento extrajudicial.

Se você pagou por um imóvel e nunca conseguiu a escritura — situação mais comum do que parece, especialmente em compras antigas e heranças de “contratos de gaveta” —, procure um advogado especializado em direito imobiliário: a regularização ficou consideravelmente mais acessível.

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