Na mediação, quem fala é você — não o seu advogado. E isso tem uma razão

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Você já participou de uma sessão de mediação? Sabe a diferença entre o que acontece nela e numa audiência presidida por um juiz? As diferenças são enormes — e uma das principais está em quem fala.

Como começa uma sessão

Toda mediação se inicia com a abertura, em que o mediador explica a dinâmica do encontro. Um exemplo: recomenda-se que ninguém interrompa quem estiver falando — cada um terá o seu momento, e cabe ao mediador distribuir o tempo com igualdade de oportunidades. Estabelecido isso logo no início, cada parte aprende a esperar a sua vez.

Em seguida, o mediador passa a ouvir os mediandos. Quem fala primeiro? A praxe é dar a palavra a quem pediu a mediação — mas nada impede que as partes, de comum acordo, invertam a ordem.

A escuta ativa e o poder das perguntas

Durante a fala das partes, o mediador pratica a escuta ativa: registra os pontos relevantes, resume o que foi dito e delimita os pontos de conflito.

Num primeiro momento, é adequado deixar que as partes se expressem livremente — e é muito comum que se reportem ao passado, trazendo informações sem importância para a solução do problema. Num segundo momento, entra a técnica: por meio de perguntas — abertas, reflexivas —, o mediador ajuda as partes a destacar o que realmente importa, colocando em foco o que elas pretendem do momento atual para a frente.

E, pelo caráter voluntário da mediação, ninguém é obrigado a responder a pergunta alguma — nem mesmo a permanecer na sessão.

E o advogado, não fala?

Os advogados podem — e frequentemente devem — acompanhar seus clientes. Mas o ideal é que as próprias partes falem. Só assim o mediador (e, no curso da sessão, elas mesmas) consegue perceber os ruídos de comunicação que alimentam o conflito — e trabalhar para melhorá-los. O advogado que fala pelo cliente, sem perceber, esconde exatamente o material com que a mediação trabalha.

Para quem a mediação funciona melhor

A mediação se aplica aos mais variados contextos — escola, empresa, condomínio, família — e é especialmente indicada nas relações continuadas, aquelas que se projetam para o futuro: pais separados, sócios, vizinhos. Nessas relações, vale a pena investir na qualidade da comunicação, porque ela continuará sendo necessária depois do conflito resolvido.

Quanto melhor a comunicação, mais autonomia as partes ganham para resolver sozinhas os próximos desentendimentos — sem precisar de juiz, árbitro ou mediador. Esse, no fundo, é o maior presente que uma boa mediação deixa.

https://www.youtube.com/watch?v=IHK7Ix4y7vc

 

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