Na mediação, quem fala é você — não o seu advogado. E isso tem uma razão

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Você já participou de uma sessão de mediação? Sabe a diferença entre o que acontece nela e numa audiência presidida por um juiz? As diferenças são enormes — e uma das principais está em quem fala.

Como começa uma sessão

Toda mediação se inicia com a abertura, em que o mediador explica a dinâmica do encontro. Um exemplo: recomenda-se que ninguém interrompa quem estiver falando — cada um terá o seu momento, e cabe ao mediador distribuir o tempo com igualdade de oportunidades. Estabelecido isso logo no início, cada parte aprende a esperar a sua vez.

Em seguida, o mediador passa a ouvir os mediandos. Quem fala primeiro? A praxe é dar a palavra a quem pediu a mediação — mas nada impede que as partes, de comum acordo, invertam a ordem.

A escuta ativa e o poder das perguntas

Durante a fala das partes, o mediador pratica a escuta ativa: registra os pontos relevantes, resume o que foi dito e delimita os pontos de conflito.

Num primeiro momento, é adequado deixar que as partes se expressem livremente — e é muito comum que se reportem ao passado, trazendo informações sem importância para a solução do problema. Num segundo momento, entra a técnica: por meio de perguntas — abertas, reflexivas —, o mediador ajuda as partes a destacar o que realmente importa, colocando em foco o que elas pretendem do momento atual para a frente.

E, pelo caráter voluntário da mediação, ninguém é obrigado a responder a pergunta alguma — nem mesmo a permanecer na sessão.

E o advogado, não fala?

Os advogados podem — e frequentemente devem — acompanhar seus clientes. Mas o ideal é que as próprias partes falem. Só assim o mediador (e, no curso da sessão, elas mesmas) consegue perceber os ruídos de comunicação que alimentam o conflito — e trabalhar para melhorá-los. O advogado que fala pelo cliente, sem perceber, esconde exatamente o material com que a mediação trabalha.

Para quem a mediação funciona melhor

A mediação se aplica aos mais variados contextos — escola, empresa, condomínio, família — e é especialmente indicada nas relações continuadas, aquelas que se projetam para o futuro: pais separados, sócios, vizinhos. Nessas relações, vale a pena investir na qualidade da comunicação, porque ela continuará sendo necessária depois do conflito resolvido.

Quanto melhor a comunicação, mais autonomia as partes ganham para resolver sozinhas os próximos desentendimentos — sem precisar de juiz, árbitro ou mediador. Esse, no fundo, é o maior presente que uma boa mediação deixa.

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Guarda unilateral pode virar compartilhada? Sim — veja os dois caminhos

FRK advogados Guarda compartilhada

É possível modificar a guarda fixada judicialmente de unilateral para compartilhada? A resposta é sim.

Em 2014, a Lei 13.058 alterou o Código Civil para fazer da guarda compartilhada a regra no Brasil. A mudança prestigiou o princípio do melhor interesse do menor: pais que conversam sobre as questões dos filhos — escola, saúde, rotina — são, em regra, o melhor arranjo para as crianças.

Vale esclarecer: na guarda unilateral, quem a detém toma sozinho as decisões sobre a vida dos filhos; na compartilhada, as decisões são conjuntas — o que não se confunde com dividir o tempo de convivência ao meio.

Caminho 1: o acordo (o melhor para as crianças)

Os pais podem alterar a guarda por acordo homologado pela Justiça. Nessa hipótese, o recomendável é procurar um mediador especializado em família: ele conduz o processo de mediação e, havendo consenso, redige o termo que, assinado pelas partes e pelo mediador, é levado à homologação judicial.

Essa é a via mais benéfica — porque o consenso entre os pais é sempre o melhor para os filhos.

Caminho 2: a ação judicial

Sem consenso, a questão vai ao juiz, por meio da ação de alteração de guarda. E aqui está o ponto decisivo: entre as provas a produzir, é necessário demonstrar que existe diálogo entre os pais. Se a comunicação entre eles é inviável, é pouco provável que a alteração para a guarda compartilhada tenha êxito — afinal, compartilhar guarda pressupõe decidir junto.

O que muitos pais não percebem

Lamentavelmente, é comum que as disputas sobre os filhos não tenham os filhos como verdadeiro objeto, e sim algo mal resolvido na relação entre os próprios pais. Identificar e separar as questões de parentalidade das questões de conjugalidade é um dos segredos para estabelecer um bom diálogo.

E atenção: mesmo com a guarda compartilhada sendo a regra legal, a alteração não é automática. É fundamental examinar a realidade de cada família, sempre em busca do melhor interesse do menor. Dependendo da idade e do grau de consciência da criança ou do adolescente, sua opinião também pode ser considerada — e não é raro o próprio filho preferir a guarda unilateral, por já saber que a conversa entre os pais é inviável e só geraria briga e instabilidade.

Por onde começar

Se você vive uma questão como essa, comece pela mediação familiar, com profissional especializado. Se o procedimento não for exitoso, aí sim parta para a via judicial, com advogado experiente no trato com as famílias. A ordem dos fatores, aqui, altera o produto — e quem ganha é o seu filho.

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