A resposta é sim.
Em 2014 passou a valer a Lei nº 13.058, que alterou os termos do artigo 1.583, § 2º, do Código Civil.
Referida mudança fez com que a guarda compartilhada passasse a ser a regra.
A alteração nada mais fez do que prestigiar o princípio do melhor interesse do menor. Assim, conversarem os pais acerca das questões de seus filhos passou a ser a regra no sistema, isso porque tal conversa é o que há de melhor para os interesses dos menores.
Uma vez fixada a guarda como unilateral, ou seja, aquele que tem a guarda toma unilateralmente as decisões a respeito das questões dos filhos, para que haja a alteração dela, podem os pais fazê-lo por meio de acordo a ser homologado pela Justiça ou por meio de ação de alteração de guarda.
Procure um mediador
Na primeira hipótese, que se entende ser mais benéfica para as crianças, recomendável procurar um mediador especialista na área de família. O mediador, então, irá submeter os interessados ao processo de mediação e, caso haja acordo entre eles, confeccionar o respectivo termo que, uma vez subscrito pelas partes e pelo mediador será levado à homologação judicial. Diz-se ser esta a hipótese mais benéfica, porque o consenso entre os pais é sempre o mais benéfico para os menores.
Não havendo consenso entre os pais, a questão deverá ser judicializada para que uma terceira pessoa, o Juiz, decida se será ou não alterada a guarda, no presente caso de unilateral para compartilhada.
Dentre outras provas a serem produzidas na ação é necessário demonstrar haver diálogo entre os pais. Caso a comunicação entre eles não seja viável é pouco provável haver êxito na disputa judicial da alteração de guarda.
Separe a parentalidade da conjugalidade
Lamentavelmente, muitas vezes os pais não percebem que suas disputas sobre seus filhos não têm, na verdade, eles como objeto, mas, sim, algo mal resolvido que diga respeito à relação entre os pais. Identificar e separar as questões de parentalidade das de conjugalidade é um dos segredos para se estabelecer um bom diálogo.
É importante ressaltar não ser possível, automaticamente, notadamente após a alteração legislativa acima mencionada, ser o caso de alteração de guarda unilateral para a guarda compartilhada. Fundamental o exame da casuística da realidade de cada família, sempre buscando o melhor interesse do menor. Ainda, dependendo da idade do menor e de seu grau de consciência, sua opinião também poderá ser levada em consideração para o que for decidido pelo Juiz. Muitas vezes o próprio menor acaba informando preferir a guarda unilateral do que a compartilhada por já saber, desde logo, ser inviável a conversa entre os pais causando briga e instabilidade familiar.
Guarda de unilateral para compartilhada é um interesse do menor
Assim, dependendo do contexto, é possível efetivar a alteração da guarda de unilateral para compartilhada, porque isto significa prestigiar o melhor interesse do menor.
Se você está envolvido em questões como as mencionadas neste texto não deixe de optar, inicialmente, pela via da mediação familiar, escolhendo profissional especializado no assunto. Caso o procedimento de mediação não seja exitoso, aí sim optar pela judicialização da questão por meio de advogado especialista no trata com as famílias.