Em situações que tendem a nos tirar do equilíbrio, não custa relembrar: posturas extremas sempre devem ser evitadas, seja a indiferença, de um lado, seja o pânico, de outro. Precisamos nos esforçar para agir com racionalidade. Isso significa aceitar que o momento é grave e uma das melhores coisas a fazer é tentar evitar a contaminação – de si próprio e do outro.
Quanto menos contato com as demais pessoas, melhor. Nas atuais circunstâncias, sinal de respeito é evitar o toque físico, cumprimentos com beijos ou com as mãos, compartilhar copos ou talheres, etc.. Quem ama, cuida (de si e do outro)!
Nos condomínios, a equipe gestora deve reforçar os procedimentos de higiene junto aos funcionários. Mas isso não é suficiente. Os próprios moradores precisam se conformar às circunstâncias – e se ajustar às necessidades de isolamento. Pode parecer um grande sacrifício, mas servirá para evitar sacrifícios ainda maiores em futuro muito próximo, e que não dependerão da vontade de ninguém: simplesmente serão impostos pelos fatos.
A interdição das áreas comuns (academia, piscina, playground, etc.) é medida necessária para minimizar os riscos de disseminação do vírus. A recomendação das autoridades sanitárias neste sentido faz incidir a regra do artigo 1.336 do Código Civil (dever de preservação da saúde), cujo cumprimento deve ser assegurado pelo corpo diretivo do condomínio, representado pelo síndico.
A situação fica mais difícil em condomínios onde residem muitas crianças. Embora as estatísticas revelem que elas são menos afetadas pela Covid-19, isso não significa que sejam imunes. Na prática, é impossível prever como cada organismo reagirá à infecção: será assintomático, ou será mais um caso grave, necessitando dos aparatos de uma UTI? Quem se arrisca a responder, quando o que está em questão é pessoa querida: um filho, uma mãe ou um avô?… Nessa perspectiva, pouco importam as estatísticas, não é mesmo?
Assim, vamos nos render aos fatos: o ideal é respeitarmos ao máximo as medidas de isolamento social. O desafio do momento é esse, e não como encontrar brechas na lei ou no regulamento interno do condomínio para continuar fazendo uso das áreas comuns… Estas devem permanecer fechadas, e o síndico possui amparo legal para fazer cumprir tal providência.
Às vezes, a “forma” como isso é feito termina por criar ou agravar conflitos. Tão importante quanto “o que se diz”, é o “como se diz”. Infelizmente, não é raro vermos síndicos que, embora repletos de boa vontade e razão, acabam gerando problemas por não saberem combinar essas duas variáveis.