Divórcio consensual vs. litigioso: Qual é a melhor opção?

divórcio consensual

Se você está pensando em se divorciar, provavelmente está enfrentando uma das decisões mais difíceis da sua vida. Além das questões emocionais, ainda há muitas escolhas práticas a fazer. Uma das principais é decidir entre um divórcio consensual ou litigioso. Você sabe qual é a diferença entre eles? E, mais importante, qual seria a melhor opção para o seu caso? Vamos abordar essas questões de forma bem simples, para que você possa entender o que está em jogo e tomar a melhor decisão para o seu futuro.

O que é o divórcio consensual?

O divórcio consensual, como o nome já sugere, ocorre quando o casal entra em acordo sobre todos os aspectos da separação. Isso inclui questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros. Esse tipo de divórcio tende a ser mais rápido e menos doloroso, tanto do ponto de vista emocional quanto financeiro.

Uma das grandes vantagens do divórcio consensual é que ele costuma ser resolvido de forma amigável, o que evita brigas prolongadas e estresse adicional. Além disso, ele é mais econômico, já que os custos com advogados e processos judiciais são significativamente menores. Em muitos casos, o divórcio consensual pode ser feito diretamente no cartório, sem a necessidade de audiência no tribunal, desde que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Outra vantagem é a possibilidade de manter um relacionamento mais saudável após o divórcio, o que é especialmente importante quando há filhos em comum. Ao chegar a um acordo mútuo, o casal demonstra maturidade e respeito, o que pode facilitar a convivência futura e a co-parentalidade.

O que é o divórcio litigioso?

Por outro lado, o divórcio litigioso acontece quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre os termos da separação. Nesse caso, a decisão final é deixada nas mãos de um juiz, que irá analisar as provas e os argumentos apresentados por ambas as partes. Esse tipo de divórcio pode ser mais demorado, complicado e custoso.

O divórcio litigioso é mais comum quando há questões complexas envolvidas, como a disputa pela guarda dos filhos, divisão de grandes patrimônios ou casos de violência doméstica. Como as partes não chegam a um consenso, o processo judicial pode se arrastar por meses, ou até anos, e o desgaste emocional tende a ser maior.

Além disso, o divórcio litigioso pode gerar um clima de animosidade entre os ex-cônjuges, o que pode afetar negativamente todos os envolvidos, especialmente os filhos. Esse tipo de divórcio também é mais caro, pois envolve mais horas de trabalho dos advogados e custos processuais, além de eventuais recursos e perícias.

Vantagens e desvantagens do divórcio consensual

Como vimos, o divórcio consensual oferece várias vantagens, especialmente quando o casal consegue manter um diálogo aberto e respeitoso. Entre as principais vantagens estão:

  • Rapidez: O processo é mais rápido, pois não há a necessidade de longos debates judiciais.
  • Economia: Como as partes estão de acordo, os custos com advogados e processos são menores.
  • Menos estresse: A ausência de conflitos intensos torna o processo menos traumático.
  • Melhor convivência futura: Acordos amigáveis ajudam a manter uma relação civilizada, especialmente importante para casais com filhos.

Por outro lado, há algumas desvantagens a serem consideradas. Em casos onde há grande desequilíbrio de poder entre os cônjuges, um dos lados pode acabar cedendo mais do que gostaria, seja por pressão emocional ou financeira. Além disso, se o acordo for feito de forma apressada ou sem o devido acompanhamento legal, pode haver injustiças na divisão de bens ou na definição de pensão alimentícia.

Vantagens e desvantagens do divórcio litigioso

O divórcio litigioso, apesar de ser mais desgastante, pode ser a melhor opção em alguns casos, especialmente quando:

  • Falta de acordo: Se as partes não conseguem se entender, o juiz decide de forma imparcial.
  • Proteção de direitos: Em situações de abuso ou desigualdade, o litígio garante que a lei seja aplicada de forma justa.
  • Clarificação de questões complexas: O juiz pode solicitar perícias e outras provas para decidir sobre questões patrimoniais ou de guarda.

Contudo, as desvantagens do divórcio litigioso são consideráveis. Além do tempo prolongado e dos altos custos, o desgaste emocional pode ser imenso, prejudicando o bem-estar de todos os envolvidos. Em casos extremos, o litígio pode gerar ressentimentos profundos, dificultando a convivência futura, especialmente quando há filhos.

Qual é a melhor opção para você?

Decidir entre o divórcio consensual e o litigioso depende muito da situação específica do casal. Se vocês conseguem dialogar e estão dispostos a fazer concessões, o divórcio consensual provavelmente é a melhor escolha. Ele é mais rápido, menos estressante e permite que ambas as partes sigam em frente com suas vidas de forma mais tranquila.

Por outro lado, se há questões graves envolvidas, como disputas sobre a guarda dos filhos, violência ou um grande patrimônio a ser dividido, o divórcio litigioso pode ser necessário para garantir que seus direitos sejam protegidos. Nesse caso, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para orientar o processo e assegurar que a decisão final seja justa.

Independentemente do tipo de divórcio que você escolher, o mais importante é priorizar o bem-estar emocional e mental de todos os envolvidos, especialmente dos filhos. Lembre-se de que o divórcio, embora doloroso, pode ser o começo de uma nova fase mais tranquila e feliz na sua vida.

Se possível, tente resolver as questões de forma amigável, pensando no futuro e não apenas no presente. E nunca hesite em procurar ajuda profissional, seja de um advogado, mediador ou terapeuta, para garantir que todo o processo seja conduzido da melhor forma possível. Afinal, o fim de um casamento não precisa ser o fim da paz e da felicidade na vida de ninguém.

Antoin A. Khalil possui graduação, mestrado e doutorado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Acumula mais de 30 anos de experiência na advocacia, com concentração em Direito de Família e Sucessões. Capacitado em técnicas de mediação e conciliação, apresenta perfil colaborativo.

A importância da Mediação em Conflitos Familiares

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Conflitos familiares são situações delicadas que podem causar muito estresse para todos os envolvidos. Em momentos como esses, é fundamental encontrar maneiras de resolver as disputas de forma pacífica e justa.
Uma ferramenta poderosa que vem ganhando cada vez mais destaque é a mediação. Mas o que exatamente é a mediação? Por que ela é tão importante em conflitos familiares?

Descubra como a mediação pode transformar situações de conflito em oportunidades de entendimento e harmonia, de maneira simples e humanizada.

O que é mediação?

A mediação é um método de resolução de conflitos em que as partes envolvidas pretendem, com a ajuda de um mediador imparcial, chegar a um acordo mutuamente aceitável.

O mediador é neutro, ou seja, ele não toma partido de ninguém. Seu papel é facilitar o diálogo, permitindo que as partes, com autonomia e solidariedade, construam a melhor solução para o problema.

Ao contrário do que acontece no processo judicial, onde um juiz impõe uma decisão, na mediação, as partes o controle tem sobre o resultado.

A mediação é amplamente utilizada em disputas civis, comerciais, trabalhistas e familiares, pois oferece uma maneira mais rápida, menos onerosa de resolver conflitos em comparação com o litígio. Além disso, tem a vantagem de preservar as relações entre as partes, uma vez que o processo é colaborativo e as soluções são construídas em conjunto.

Como a mediação funciona?

A mediação funciona através de uma série de encontros, onde as partes envolvidas no conflito se sentam para conversar, com a presença do mediador.

Durante essas sessões, o mediador não toma partido nem exige soluções, mas sim, ajuda as partes a explorar suas questões, incentivando a compreensão mútua. O objetivo principal é que, através do diálogo e da escuta ativa, as partes possam entender melhor o ponto de vista uma da outra e identificar possíveis soluções que atendam aos interesses de ambos.

O processo é voluntário e confidencial, se as partes chegarem a um consenso, o acordo pode ser formalizado por escrito e, dependendo do caso, pode ser homologado judicialmente.

Por que a mediação é importante em conflitos familiares?

Conflitos familiares são especialmente difíceis porque envolvem pessoas que têm laços emocionais fortes. Quando a família está em conflito, é comum que as emoções fiquem à flor da pele, o que pode dificultar a comunicação.
A mediação é importante porque ela oferece um espaço para que essas emoções sejam expressas de forma segura e construtiva. Além disso, a mediação ajuda a evitar que o conflito se agrave, preservando os relacionamentos e permitindo que a família continue unida.

Vantagens da mediação em relação à justiça comum

Uma das grandes vantagens da mediação é que ela é um processo mais rápido, menos oneroso e menos burocrático do que a justiça comum. Embora um processo judicial possa levar anos para ser resolvido, a mediação pode chegar a um acordo em algumas sessões.

Além disso, a mediação é menos formal, o que pode ser menos estressante para as partes envolvidas, já que elas não precisam lidar com o sistema judicial tradicional. Isso cria um ambiente mais acolhedor e propício para que as partes se expressem livremente e trabalhem juntas na busca por uma solução.

Outra vantagem importante é a confidencialidade da mediação, o que significa que tudo o que é discutido durante as sessões fica entre as partes e o mediador. Isso preserva a privacidade dos envolvidos e evita a exposição pública ao conflito, o que pode ser particularmente importante em disputas sensíveis.

Isto é, a mediação promove o empoderamento das partes, permitindo que elas mantenham o controle sobre a solução do conflito. Ao contrário de um julgamento, onde um juiz ou julgado decide o resultado, na mediação, as partes têm a oportunidade de construir juntas um acordo que atenda às suas necessidades e interesses, o que geralmente resulta em uma solução mais satisfatória e rigorosa para todos.

Exemplos de situações em que a mediação pode ser útil

Existem muitas situações familiares onde a mediação pode ser útil. Por exemplo, em casos de divórcio, a mediação pode ajudar o casal a chegar a um acordo sobre a guarda dos filhos, a divisão de bens, e outras questões importantes.

Em casos de disputa entre irmãos por herança, a mediação pode ajudar a resolver o conflito sem a necessidade de uma longa batalha judicial. Mesmo em situações de desentendimento entre pais e filhos, a mediação pode ajudar a restabelecer a comunicação e o entendimento.

Como encontrar um mediador?

Se você está enfrentando um conflito familiar e acha que a mediação pode ser uma boa solução, o primeiro passo é encontrar um mediador qualificado. Em muitos casos, os próprios advogados podem recomendar um mediador.

Além disso, existem centros de mediação em muitas cidades, onde você pode encontrar profissionais especializados. É importante escolher um mediador que seja experiente e que tenha uma abordagem humanizada, para que o processo seja o mais eficaz e positivo

No FRK Advogados, contamos com um advogado mediador especializado, pronto para auxiliar na resolução de conflitos de forma eficiente e com sensibilidade, garantindo um processo mais harmonioso para todas as partes.

A importância de manter o diálogo aberto

Por fim, é importante lembrar que a mediação não é uma solução mágica que resolve todos os problemas de uma vez. Ela é um processo que depende da disposição das partes de dialogar e de buscar uma solução conjunta. Manter o diálogo aberto e honesto é essencial para que a mediação funcione. Mesmo depois que o acordo é alcançado, é importante continuar conversando e trabalhando juntos para manter a harmonia na família.

A mediação é uma ferramenta poderosa que pode transformar conflitos familiares em oportunidades de crescimento e entendimento. Ao escolher a mediação, você está optando por um caminho de diálogo, respeito, e cooperação, que pode trazer benefícios duradouros para toda a família.

Se você está enfrentando um conflito familiar, considere a mediação como uma opção para resolver suas diferenças de forma amigável e eficaz.

Luiz Carlos Fleitlich é especialista em mediação e Sócio do FRK Advogados

Direito societário: A importância de contratos e estatutos sociais bem elaborados

Contratos sociais

Você já ouviu falar sobre a importância de um contratos e estatutos sociais bem feitos? Talvez pareça algo distante para quem não vive o mundo jurídico, mas entender isso pode evitar muitos problemas no futuro. No Direito Societário, que trata das regras para empresas e sociedades, um contrato mal elaborado pode ser uma verdadeira armadilha. Vamos explicar de forma simples e clara porque contratos bem feitos são fundamentais para evitar conflitos entre sócios e garantir que tudo corra bem no seu negócio. Vamos lá?

1. O que é Direito Societário e por que ele é importante?

O Direito Societário é a área do direito que cuida das normas e regras para empresas e sociedades, ou seja, ele define como uma empresa deve funcionar, como os sócios devem agir, e como resolver problemas que podem surgir dentro de uma sociedade empresarial. Imagine uma empresa como uma grande engrenagem com várias peças trabalhando juntas – o Direito Societário é o óleo que faz essa engrenagem funcionar sem problemas.

Quando falamos de negócios, estamos falando de dinheiro, responsabilidades, e, muitas vezes, sonhos. Um erro pode custar caro, tanto em termos financeiros quanto emocionais. Por isso, é essencial que tudo esteja muito bem acertado desde o começo, e é aqui que entram os contratos.

2. Por que contratos bem elaborados fazem toda a diferença?

Um contrato é um acordo escrito entre as partes envolvidas em um negócio. Ele deve ser claro, detalhado e cobrir todos os aspectos importantes da sociedade, como direitos e deveres de cada sócio, divisão de lucros, responsabilidades, e o que fazer se algo der errado. Quando um contrato é bem elaborado, ele funciona como um mapa que guia a empresa, prevenindo mal-entendidos e conflitos.

Pense em um contrato como uma espécie de “manual de instruções” para o funcionamento da sociedade. Ele precisa ser completo o suficiente para que todas as possíveis situações sejam previstas e tratadas. Quando um contrato é mal feito ou incompleto, as brechas podem gerar problemas sérios, como desentendimentos entre sócios, confusão sobre papéis e responsabilidades, e até mesmo a dissolução da empresa.

3. Conflitos societários: como evitar problemas entre sócios?

Conflitos entre sócios são mais comuns do que se imagina e, muitas vezes, acontecem por falta de clareza nas regras estabelecidas no contrato. Situações como discordâncias sobre o rumo da empresa, sobre a divisão de lucros, ou até mesmo sobre a entrada de novos sócios podem criar grandes problemas se não estiverem claramente definidas.

Um contrato bem elaborado serve para evitar que esses conflitos aconteçam. Ele deve deixar claro, por exemplo, como as decisões serão tomadas, quem tem o poder de decidir o quê, e como serão resolvidas as divergências. Além disso, deve prever o que fazer em situações de impasse, quando os sócios não conseguem chegar a um acordo.

Imagine dois sócios que, após alguns anos de parceria, discordam sobre uma nova estratégia para a empresa. Se o contrato não define como esse tipo de decisão deve ser tomada, o impasse pode se tornar um conflito sério, colocando em risco a continuidade do negócio. Um bom contrato já prevê esses cenários e estabelece as regras para resolvê-los de forma justa para todos.

4. A importância da ajuda de um profissional

Elaborar um contrato societário não é uma tarefa simples. É preciso ter conhecimento das leis e das regras que regem as sociedades empresariais, além de uma boa dose de experiência prática para prever problemas que podem surgir no futuro. Por isso, contar com a ajuda de um advogado especializado em Direito Societário é fundamental.

Um bom advogado vai ajudar a identificar todas as questões que precisam ser tratadas no contrato e garantir que ele esteja de acordo com as leis. Além disso, ele vai ajudar a equilibrar os interesses de todos os sócios, para que o contrato seja justo e reflita a vontade de todos.

Investir em um contrato bem feito desde o início é, na verdade, uma forma de economizar no futuro. Quando os sócios têm um contrato claro e bem estruturado, a chance de que precisem recorrer à justiça para resolver conflitos é muito menor. E mesmo que isso aconteça, um bom contrato facilita a resolução do problema de forma mais rápida e menos dolorosa.

5. Problemas que um contrato bem feito pode evitar

Para ilustrar a importância de um contrato bem elaborado, vamos pensar em alguns exemplos práticos:

  • Divisão de lucros: Imagine que uma empresa começa a lucrar mais do que o esperado, e um dos sócios acha que merece uma fatia maior do bolo porque trabalhou mais duro. Se o contrato não deixar claro como os lucros serão divididos, esse tipo de situação pode causar grandes conflitos.
  • Entrada de novos sócios: Às vezes, uma empresa quer crescer e decide trazer novos sócios. Mas o que acontece se um dos sócios originais não concordar com a entrada de um novo parceiro? Um contrato bem feito vai prever essa situação e estabelecer as regras para a entrada de novos sócios, evitando desgastes.
  • Saída de sócios: E se um dos sócios quiser sair da empresa? Como será feita a venda das suas quotas? E o que acontece com os seus direitos e deveres? Um contrato detalhado vai prever essas situações e estabelecer um processo justo para todos.
  • Decisões estratégicas: Imagine que os sócios discordam sobre uma grande decisão, como investir em um novo projeto ou mudar a direção da empresa. Se o contrato não definir como essas decisões serão tomadas, a empresa pode ficar paralisada, e o conflito pode até levar à dissolução da sociedade.
  • Falecimento de sócio: O que acontece se um dos sócios falecer? O contrato deve prever como será a transferência das quotas do sócio falecido, para evitar que a empresa fique em uma situação incerta.

Esses são apenas alguns exemplos, mas eles mostram como um contrato bem elaborado pode ser a diferença entre uma sociedade que funciona bem e uma cheia de problemas.

Conclusão

No final das contas, a importância de um contrato/estatuto social bem elaborado no Direito Societário não pode ser subestimada. Ele é a base sobre a qual a empresa vai se sustentar e é o que vai garantir que todos os sócios saibam exatamente o que esperar e como agir em qualquer situação.

Por isso, se você está pensando em iniciar um negócio em sociedade, não subestime a importância de investir tempo e recursos para elaborar um contrato/estatuto claro, completo e justo. Isso não só vai proteger o seu negócio, mas também vai garantir a harmonia entre os sócios, permitindo que a empresa cresça e prospere sem grandes sobressaltos.

Henrique G. Vieira Pinto é graduado e especializado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU). Possui uma visão multidisciplinar e atua com destaque em Direito Empresarial.

Perfil do LinkedIn: www.linkedin.com/in/henrique-gonçalves-vieira-pinto-5512b7aa

Incorporação Imobiliária: Visão Geral de Aspectos Legais e da Proteção do Consumidor

No panorama do mercado imobiliário, a incorporação imobiliária se destaca como um vetor crucial para o desenvolvimento urbano, influenciando diretamente na dinâmica econômica e na qualidade de vida nas cidades. Este segmento, que abarca desde a concepção de projetos até a entrega de unidades, reflete as tendências econômicas, sociais e culturais, marcando sua importância no cenário atual.

Com o crescimento da demanda por moradia e o avanço da tecnologia na construção civil, a incorporação imobiliária ganhou ainda mais relevância. Ela não apenas dá origem a novos empreendimentos, mas também contribui para a revitalização de espaços urbanos, transformando paisagens e impulsionando o desenvolvimento local.

Entretanto, este setor enfrenta desafios significativos, especialmente no que tange aos aspectos legais. A complexidade das leis que regem as incorporações imobiliárias exige um entendimento aprofundado e constante atualização frente às mudanças legislativas. Os desafios incluem a elaboração de contratos complexos, definição de responsabilidades entre as partes envolvidas e a adequação às normativas vigentes.

A proteção ao consumidor no mercado imobiliário é outro ponto de extrema
importância. A compra de um imóvel muitas vezes representa um dos maiores investimentos na vida de uma pessoa, tornando crucial a garantia dos direitos dos consumidores e a existência de mecanismos eficazes para a resolução de conflitos. A discussão desses aspectos legais e a proteção do consumidor são indispensáveis para a compreensão da dinâmica do setor e para a promoção de um mercado mais justo e transparente.

Fundamentos da Incorporação Imobiliária

A incorporação imobiliária, embora possa parecer um conceito técnico, tem um impacto direto e significativo na vida de muitas pessoas. Este processo, que vai do planejamento ao término da construção de empreendimentos imobiliários, é crucial para o setor de construção civil e para a economia como um todo.

A história da incorporação imobiliária no Brasil é marcada por evoluções legislativas significativas, com a Lei nº 4.591/64 sendo um marco regulatório essencial. Esta Lei e outras normativas aplicáveis, incluindo partes do Código Civil Brasileiro, regulamentam a atividade, na busca de proporcionar segurança jurídica tanto para incorporadores quanto para consumidores.

Os incorporadores assumem um papel central no processo de incorporação imobiliária. Além de serem responsáveis pela construção dos empreendimentos, eles gerenciam aspectos legais, financeiros e comerciais. Este papel exige conhecimento técnico, compreensão das leis e um comprometimento com a ética e a transparência.

Os fundamentos legais da incorporação imobiliária formam um pilar para a compreensão do mercado imobiliário. Eles não apenas determinam como os empreendimentos são criados, mas também como se integram no multifacetado tecido social e econômico do país.

Aspectos Legais da Incorporação Imobiliária

A legislação que rege a incorporação imobiliária no Brasil é complexa e multifacetada, abrangendo diversas leis e regulamentos, como já dito. Entre as mais importantes estão a Lei nº 4.591/64 e o Código Civil, por exemplo, que estabelecem diretrizes claras para o setor.

Essas leis detalham processos legais para a realização de uma incorporação, definindo direitos e deveres dos incorporadores. Elas abordam desde a regulamentação dos contratos de compra e venda até as responsabilidades por eventuais defeitos ou atrasos nas obras. O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a legalidade e a segurança dos empreendimentos.

A complexidade destes aspectos legais exige dos incorporadores não apenas um conhecimento aprofundado das leis, mas também uma atualização constante diante das regulamentações e interpretações jurídicas supervenientes. A falta de conformidade com essas normas pode levar a disputas legais, atrasos, prejuízos financeiros e danos diversos, inclusive de caráter subjetivo.

Além disso, a legislação brasileira sobre incorporação imobiliária evoluiu para incluir uma maior proteção aos consumidores em todos os setores. Isso se reflete em leis que asseguram maior transparência na comercialização de imóveis e proteções adicionais, por exemplo, para os casos de atraso na entrega ou falhas na construção.

Os aspectos legais da incorporação imobiliária, portanto, não são apenas fundamentais para a operação do setor, mas também para a proteção dos direitos dos consumidores. Compreender e respeitar essas leis é crucial para a manutenção de um mercado imobiliário saudável e confiável.

Proteção ao Consumidor no Mercado Imobiliário

A proteção ao consumidor no mercado imobiliário é um tema de extrema relevância, especialmente no contexto da incorporação imobiliária. Os consumidores, ao adquirirem um imóvel, muitas vezes estão fazendo um dos maiores investimentos de suas vidas, e é vital que seus direitos sejam assegurados.

As leis brasileiras proporcionam uma série de garantias aos consumidores no mercado imobiliário. Estas incluem direitos claros em relação à informação sobre o imóvel, o ato de eventual desistência, a qualidade da construção, o prazo de entrega e as condições de pagamento. Em casos de violação desses direitos, os consumidores têm à disposição mecanismos legais para buscar reparação.

A jurisprudência brasileira possui vários casos relevantes que demonstram a aplicação dessas leis na prática, oferecendo precedentes importantes para a proteção do consumidor. Estes casos certamente ajudam a moldar as práticas do mercado e a garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados.

Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Judiciário, desempenham um papel crucial na resolução de conflitos entre consumidores e incorporadores. Eles oferecem canais para que queixas sejam registradas e resolvidas, muitas vezes mediando acordos entre as partes.

A proteção ao consumidor no mercado imobiliário não é apenas uma questão de cumprimento e observância das normas legais, mas também um elemento chave para a construção de um mercado mais saudável, transparente e confiável. Não há dúvidas de que, quando os direitos dos consumidores são respeitados, a confiança no setor imobiliário aumenta, beneficiando todos os envolvidos.

Desafios e Problemas Frequentes

O setor de incorporação imobiliária, embora vital para o desenvolvimento econômico e urbano, enfrenta uma série de desafios e problemas. Estes vão desde questões legais e regulatórias até conflitos entre consumidores e incorporadores.

Um dos principais desafios é a complexidade das leis que regem o setor. A compreensão e a conformidade com estas leis são essenciais, mas isso pode ser desafiador devido à sua natureza complexa e em constante evolução, podendo resultar em atrasos, disputas legais longevas e prejuízos variados.

Outro problema comum são os conflitos entre consumidores e incorporadores, especialmente em casos de atraso na entrega de imóveis ou defeitos de construção. Esses conflitos podem ser intensos e desgastantes para ambas as partes, exigindo soluções legais que nem sempre são rápidas ou satisfatórias.

A falha em antecipar e gerenciar esses possíveis desafios pode ter um impacto negativo tanto para os incorporadores quanto para os consumidores. Por isso, é fundamental que existam estratégias eficazes para prevenir e resolver esses problemas, de forma rápida e menos traumática possível.

Estudos de casos específicos podem revelar como esses desafios foram enfrentados e superados no passado, oferecendo lições valiosas, inclusive, parece-nos, ajudando na identificação de práticas eficientes e na adoção de estratégias que possam evitar problemas similares no futuro.

Estudos de Caso

Abordar a incorporação imobiliária através de estudos de caso oferece, pois, uma visão prática e aprofundada sobre como as leis e regulamentos são, ou foram, aplicados na realidade. Cada estudo de caso serve como um microcosmo que reflete aspectos mais amplos do mercado imobiliário e da legislação, destacando não só os sucessos, mas também os desafios e as soluções encontradas.

Um exemplo notável pode ser um projeto de grande escala em uma metrópole brasileira, onde os desafios incluem a negociação com a comunidade local, questões ambientais e a complexa teia de regulamentações urbanísticas. Este caso pode revelar como os incorporadores lidaram com esses desafios; quais foram as estratégias legais adotadas e como a proteção ao consumidor foi assegurada durante o processo.

Outro estudo de caso pode envolver um projeto que enfrentou problemas jurídicos significativos, como disputas contratuais ou atrasos na entrega. A análise deste caso pode oferecer insights sobre as práticas de resolução de conflitos no setor e como as decisões judiciais têm moldado as práticas de incorporação imobiliária.

Além disso, um caso envolvendo inovações, como o uso de tecnologias sustentáveis ou modelos de financiamento inovadores, pode ilustrar como o setor está se adaptando às novas demandas do mercado e às preocupações ambientais. Este estudo pode explorar as implicações legais dessas inovações e como elas estão sendo recebidas tanto pelos consumidores quanto pelos reguladores.

Concluindo, os estudos de caso permitem uma compreensão mais concreta e detalhada da incorporação imobiliária, destacando a interação entre teoria e prática. Eles são fundamentais para ilustrar a aplicação das leis e regulamentos no mundo real, bem como para identificar tendências emergentes e desafios futuros no setor.

Conclusão

Ao concluirmos, percebe-se a complexidade e a importância da incorporação imobiliária na estrutura econômica e social brasileira. As leis e regulamentos discutidos são vitais para manter um equilíbrio entre os interesses dos incorporadores, dos consumidores e da sociedade em geral, assegurando práticas éticas e responsáveis no mercado imobiliário.

Este panorama nos mostra que, embora existam mecanismos eficientes para proteção dos envolvidos, os desafios são constantes e exigem uma vigilância e adaptação contínuas. A evolução das leis e das práticas de mercado é uma resposta necessária às mudanças econômicas, tecnológicas e às expectativas da sociedade. Assim, para profissionais do setor e legisladores, permanecer atualizado e adaptável é fundamental.

A incorporação imobiliária, portanto, não se limita à construção de edifícios, mas abrange a criação de comunidades; o fomento ao desenvolvimento econômico e o atendimento às necessidades habitacionais de uma vasta gama de pessoas. Ao explorar tanto os aspectos legais quanto a proteção ao consumidor, esperamos ter contribuído com algo, enfatizando a importância de um mercado imobiliário justo, transparente e responsável.

Entendemos que, em muitas situações, a orientação de um advogado especializado torna-se indispensável.

Seja para navegar pelas complexidades legais, para garantir a proteção dos seus direitos ou para auxiliar na tomada de decisões estratégicas, contar com suporte jurídico especializado é um passo crucial, assegurando que seus interesses sejam protegidos no dinâmico mercado da incorporação imobiliária.

Guia completo para divórcio: tudo o que você precisa saber

guia do divórcio

O divórcio é uma decisão difícil e dolorosa para muitas pessoas. É uma experiência que envolve emoções intensas e uma grande quantidade de questões legais e financeiras. Se você está considerando se divorciar, é importante entender o processo e ter ao menos alguma ideia sobre os seus direitos.

Neste guia, iremos abordar tudo o que você precisa saber sobre o divórcio, desde as etapas do processo até a divisão de bens e pensão alimentícia. Acompanhe-nos!

 

Etapa 1: Resolução Amigável

Antes de entrar com um processo de divórcio, é importante que você tente resolver a situação de forma amigável com seu cônjuge. O divórcio amigável é uma opção menos estressante e cara para ambas as partes envolvidas.

Mesmo nesta etapa, é importante contarem com a ajuda de um advogado para auxiliá-los a chegarem a um acordo sobre questões como pensão alimentícia, divisão de bens e guarda dos filhos. Muitas vezes, o conflito é alimentado pela desinformação.

Embora a figura do advogado normalmente seja associada ao conflito, vale dizer que os melhores profissionais estão habilitados para reduzi-lo, inclusive se valendo de técnicas as mais variadas, como as da comunicação não-violenta (CNV).

Etapa 2: Entrada com o Processo

Se o divórcio amigável não for possível, a próxima etapa é entrar com o processo de divórcio. Para isso, é necessário contar com um advogado especializado em direito de família, que será incumbido de elaborar a petição inicial.

A petição inicial é um documento que contém as informações básicas do casal, como nome, endereço e a manifestação da vontade de se divorciar. É por meio dela que se solicita a abertura do processo de divórcio. Não é preciso informar os motivos pelos quais se busca o fim do casamento. A simples declaração de não desejar mais permanecer casado é suficiente para que o juiz decrete seu fim.

Etapa 3: Resposta do Cônjuge

Após a entrada com a petição inicial, o cônjuge será notificado e terá um prazo para apresentar sua resposta. Nesta etapa, é importante lembrar que o divórcio pode ser contestado, o que torna o processo mais demorado e complexo.

Na verdade, ao contestar, o cônjuge não pode se opor ao pedido de divórcio propriamente dito. Afinal, ninguém é obrigado a permanecer casado. Se o “sim” que foi pronunciado no dia da cerimônia de casamento se transformar em “não”, a parte pode pedir o divórcio e a lei não prevê empecilho para sua decretação.

Nesta etapa, o que o notificado pode fazer é se opor aos pedidos relativos à partilha de bens, guarda ou pensão tal como apresentados pela parte contrária. Exemplo: na petição inicial, uma das partes propõe o regime de guarda unilateral dos filhos, enquanto a outra deseja o regime de guarda compartilhada, e daí por diante.

Se o cônjuge não apresentar a resposta dentro do prazo estipulado, o divórcio será considerado como não contestado, o que acelera o processo.

Etapa 4: Audiência de Conciliação

Após a resposta do cônjuge, normalmente é realizada uma audiência de conciliação, com o objetivo de tentar resolver as questões do divórcio de forma amigável.

Nesta etapa, é importante que ambas as partes compareçam à audiência, acompanhadas de seus advogados. Caso as questões não sejam resolvidas, e havendo necessidade de produzir prova oral, o juiz designará uma data para uma segunda audiência. Contudo, caso não se deseje produzir prova oral, que consiste em ouvir testemunhas ou na tomada do depoimento pessoal das partes, uma segunda audiência não se fará necessária.

Etapa 5: Divisão de Bens e Pensão Alimentícia

Uma das principais questões do divórcio é a divisão de bens e pensão alimentícia. Na hora de dividir os bens, é importante lembrar que não se trata apenas dos bens materiais, mas também dos bens imateriais, como a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.

A divisão de bens deve ser feita de forma justa e equilibrada, levando em consideração as contribuições de cada um durante o casamento. Neste momento, terá grande peso o regime de bens escolhido pelos cônjuges no momento do casamento, pois cada regime de bens possui efeitos próprios.

Já a pensão alimentícia é um valor destinado ao sustento dos filhos. E quanto ao próprio cônjuge? Sendo cada vez mais comum ambos trabalharem, é rara a fixação de pensão para o “ex” e, quando feita, respeita determinado período de tempo. Com relação aos filhos, a responsabilidade é conjunta – de pai e mãe –, devendo, porém, ser observada a proporcionalidade dos ganhos de cada um. Não cabe, por exemplo, dividir em partes iguais as despesas dos filhos se um dos responsáveis tem rendimentos três vezes superiores ao do outro.

Etapa 6: Decisão Final

Após todas as etapas do processo, o juiz irá emitir uma decisão final sobre o divórcio, que deve ser respeitada por ambas as partes. Nesta decisão, serão definidas questões como a guarda dos filhos, a pensão alimentícia e a divisão de bens.

É importante lembrar que o divórcio não é o fim do mundo, e sim uma nova etapa na vida de cada um. É fundamental manter a calma e buscar o auxílio de profissionais especializados para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja realizado da forma mais tranquila possível.

Conclusão

O divórcio é um processo complexo e delicado, que envolve emoções intensas e questões legais e financeiras importantes. Para garantir que o processo seja realizado de forma tranquila e justa, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de família.

Neste guia completo para divórcio, abordamos todas as etapas do processo, desde a resolução amigável até a decisão final do juiz. Esperamos ele tenha ajudado a entender melhor o processo de divórcio.

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Como funciona a mediação em conflitos empresariais

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A mediação de conflitos decorrentes de relações continuadas pode, basicamente, ser classificada em três grandes grupos: relações familiares, relação entre vizinhos e relações entre empresas.
Existem relações entre empresas que se perpetuam no tempo. É sobre elas que iremos falar.

A mediação em conflitos empresariais é uma prática essencial para a resolução de desentendimentos e divergências que possam surgir no ambiente corporativo. Neste artigo, abordaremos o processo de mediação, suas vantagens e como aplicá-la efetivamente em situações de conflito.

O que é mediação empresarial?

A mediação empresarial é um método alternativo de resolução de conflitos, que busca solucionar impasses e desentendimentos entre as partes envolvidas em uma negociação ou relação comercial. É um processo voluntário e confidencial, conduzido por um mediador imparcial, que auxilia as partes a alcançarem um acordo mutuamente satisfatório.

Os princípios da mediação empresarial

A mediação empresarial possui alguns princípios fundamentais:
Imparcialidade do mediador: O mediador deve ser neutro e imparcial, garantindo que as partes envolvidas possam expressar suas opiniões e interesses sem interferências.

Confidencialidade:
Todas as informações compartilhadas durante o processo de mediação são confidenciais e não podem ser usadas em futuras negociações ou litígios, salvo acordo expresso entre as partes.
Autonomia das partes: As partes envolvidas têm o poder de decidir o desfecho do conflito, sem que o mediador imponha ou sugira soluções.
Boa-fé: As partes devem agir de boa-fé durante todo o processo de mediação, buscando soluções justas e equilibradas.

Os benefícios da mediação empresarial

A mediação empresarial oferece diversas vantagens em comparação com outras formas de resolução de conflitos, como a arbitragem e o litígio judicial:

Empoderamento:
A solução deve ser alcançada por meio do incentivo à criatividade das partes. O procedimento destina-se a torná-las capazes de assim proceder ao longo do tempo, sem a necessidade de transferir a solução de seus problemas a um terceiro (juiz/árbitro).

Economia de tempo e recursos: A mediação é geralmente mais rápida e menos custosa do que os processos judiciais e arbitrais.

Flexibilidade:
O processo de mediação pode ser adaptado às necessidades e preferências das partes envolvidas, proporcionando maior controle sobre o desfecho.

Manutenção das relações comerciais:
A mediação busca soluções que atendam aos interesses de ambas as partes, possibilitando a preservação de relações comerciais saudáveis e duradouras.

Confidencialidade: A mediação permite que as partes discutam seus interesses e preocupações em um ambiente confidencial, protegendo a reputação e a imagem das empresas envolvidas.

O processo de mediação empresarial

O processo de mediação empresarial geralmente envolve as seguintes etapas:

Seleção do mediador:
As partes envolvidas escolhem um mediador qualificado e imparcial, que conduzirá o processo de mediação.

Preparação:
As partes e o mediador se preparam para o processo, trocando informações relevantes e estabelecendo o escopo da mediação.

Sessões de mediação:
Durante as sessões, as partes apresentam suas posições e interesses, enquanto o mediador facilita a comunicação e promove a negociação entre as partes. O mediador pode utilizar diferentes técnicas e estratégias para estimular o diálogo e a busca por soluções.

Construção do acordo:
À medida que as partes avançam na negociação, o mediador auxilia na construção de um acordo que atenda aos interesses de ambos os lados. Esse acordo pode ser formalizado por escrito, contendo os termos e condições acordados.

Encerramento da mediação:
Com o acordo alcançado, a mediação é encerrada, e as partes devem cumprir o estabelecido no documento. Caso não seja possível chegar a um acordo, as partes podem buscar outras formas de resolução de conflitos, como a arbitragem ou o litígio judicial.

Como escolher um mediador qualificado

Para garantir a eficácia da mediação empresarial, é crucial escolher um mediador especializado e experiente. Algumas dicas para selecionar um bom mediador incluem:

Experiência e formação:
Procure mediadores com experiência em mediação empresarial e formação específica na área (relações continuadas).

Reputação:
Pesquise a reputação do mediador, consultando referências e avaliações de clientes anteriores.

Competências interpessoais:
Um bom mediador deve ser capaz de estabelecer rapport (conexão) com as partes envolvidas, facilitando a comunicação e a negociação.

Flexibilidade e adaptabilidade:
O mediador deve ser capaz de adaptar sua abordagem às necessidades e preferências das partes, aplicando diferentes técnicas e estratégias conforme necessário.

Conclusão

A mediação em conflitos empresariais é uma ferramenta valiosa para solucionar divergências e impasses no ambiente corporativo. Além de ser mais econômica e rápida do que outras formas de resolução de conflitos, a mediação também possibilita a preservação das relações comerciais e a manutenção da confidencialidade.

Investir em mediação empresarial é uma estratégia inteligente para gerenciar conflitos e promover o sucesso dos negócios. Ao escolher um mediador qualificado e seguir os princípios da mediação, as empresas podem alcançar acordos justos e duradouros, garantindo a continuidade e a prosperidade de suas atividades comerciais.

A prestação de contas na ação de interdição. O que acontece se o curador não prestar contas?

interdição e curatela

A interdição é um processo judicial. Nele, é avaliada a capacidade de determinada pessoa de tomar decisões por conta própria e, a partir disso, sua necessidade de ter apoio. Nesse tipo de processo, há intervenção obrigatória do Ministério Público, que atua para garantir que todo o procedimento transcorra em conformidade com o rito legal.

É fundamental aí a produção de laudo técnico, que pode ser resultado do trabalho de equipe multiprofissional, de modo a fornecer ao juiz os subsídios necessários para declarar a incapacidade de alguém, do que decorrerá a nomeação de um curador.

Ação de Interdição

Normalmente, a ação de interdição é movida quando o interdito é titular de patrimônio. É que tal circunstância obriga a tomar decisões visando à sua gestão. Exemplo: Maria é proprietária de três imóveis. Reside num deles e loca os demais, usando a renda para sua subsistência. Com o tempo, começa a apresentar sintomas de Alzheimer e deixa de ter condições de cuidar de si e de seus bens. Possuindo parentes próximos, estes passam a cuidar dela. Mas, e quanto aos imóveis locados? Como gerir os contratos de locação (cobrar e receber aluguéis; firmar contratos com novos inquilinos, etc.)?

Como sabemos, uma vez que esteja com as faculdades mentais comprometidas, Maria não poderá passar procuração a ninguém e, quanto às que possa ter feito em período anterior, automaticamente perderão a validade.

Maria precisará de alguém que a represente de maneira oficial, de modo que possa, por meio de um representante, continuar celebrando e administrando seus contratos. Esse representante recebe o nome de “curador” e haverá de ser nomeado por um juiz no curso do processo de interdição.

Normalmente, o processo de interdição é movido pelo cônjuge ou por algum parente próximo: irmão, filho, sobrinho, que pede sua nomeação como curador da pessoa acometida de incapacidade, seja tal incapacidade momentânea ou permanente.

Essa parte da história muitas pessoas já conhecem. O que nem todos sabem é o que vem depois: uma vez assumida a função de curador, este passa ter a obrigação legal de prestar contas de sua gestão. O que significa isso?

Fiquemos em nosso exemplo. Maria tem dois imóveis para locação. Após o diagnóstico de Alzheimer e sinais evidentes de incapacidade, o juiz nomeia Paulo, seu irmão, como curador.

Após a nomeação, Paulo passa a ter a obrigação de informar, periodicamente, o valor dos aluguéis e outras rendas eventualmente recebidas por ela, bem como das despesas que ele venha a ter com Maria.

Isso é feito por meio de uma nova ação judicial, de prestação de contas, a ser apreciada pelo mesmo juiz que acatou o pedido de interdição de Maria.

Qual é a periodicidade da ação de prestação de contas?

A lei permite que as contas sejam exigidas pelo juiz com a periodicidade que achar conveniente.

Em nosso escritório, há mais de vinte anos representamos os interesses de uma curadora.

Ela cuida de uma irmã, desde muito cedo diagnosticada com esquizofrenia, e cujas contas são apresentadas anualmente, respeitado o exercício fiscal.

Parece-me razoável o período anual, que tem sido adotado, sem dificuldade, em todos os casos nos quais atuamos.

Como as contas devem ser apresentadas?

Salvo hipóteses de elevada complexidade, o que é raro, nas quais se possa exigir que as contas sejam apresentadas na forma mercantil, basta que o sejam de modo claro e transparente.

É fundamental que os números apresentados (débitos e créditos) estejam lastreados em documentos idôneos.

Da confrontação entre os créditos e débitos lançados no período considerado, apura-se um saldo, que pode ser positivo ou negativo.

Tudo isso é providenciado pelo curador na ação de prestação de contas, e passa pelo crivo de um contador judicial.

Havendo parecer favorável à aprovação das contas, são elas “julgadas boas” pelo juiz.

Quais são os efeitos do julgamento das contas?

Para melhor compreensão dos efeitos do julgamento das contas, darei um exemplo.

Suponhamos que toda a renda mensal de Maria – considerando benefício previdenciário e aluguéis recebidos de seus imóveis – some R$ 5 mil reais ao mês, e que suas despesas (vestuário, alimentação, medicamentos, etc.) sejam de R$ 6 mil.

Ou seja: Paulo, seu irmão e curador, acaba tendo de arcar com uma diferença de R$ 1 mil, todo mês, para cuidar dela.

No período de um ano, isso acaba atingindo R$ 12 mil!

Demonstrada tal circunstância na ação de prestação de contas, a aprovação das contas gerará um crédito para Paulo, em face de sua irmã, da ordem de R$ 12 mil no período de um ano.

Além disso, a lei prevê que, a partir da sentença que julga boas as contas em definitivo, é possível acrescer ao saldo o valor de juros (CC, Art. 1.762 c/c 1.781).

E se as contas não forem apresentadas?

Se estiver à frente de uma gestão patrimonial, o curador é obrigado a prestar contas, sob pena de destituição.

Caso ocorra a destituição do curador e venha a ser apurada a apropriação de valores pertencentes ao curatelado, será aquele condenado a restituir o valor, sem prejuízo das medidas criminais cabíveis.

Quando se pretende obter a curatela de alguém, é fundamental lembrar da eventual necessidade de prestar contas.

Quem tiver ciência disso conseguirá se organizar de modo mais eficiente para se desincumbir da obrigação.

Já presenciei a angústia de curadores que, apenas quatro ou cinco anos depois de sua nomeação, vieram a descobrir que tinham de prestar contas… Muitos documentos importantes deixaram de ser providenciados ou se perderam no curso desse tempo.

A função do curador permanece enquanto durar a curatela. Evidentemente, a morte do curatelado encerra automaticamente a curatela.

Mas o que ocorre com as contas não prestadas no período que antecedeu essa morte? Fica o curador dispensado de apresentá-las?

Nesse ponto, as decisões judiciais apresentam nuances importantes. Vale registrar que a morte do curatelado não dispensa o curador de apresentar contas.

No entanto, esse fato insere tal obrigação numa nova moldura jurídica, na medida em que o resultado da prestação de contas não terá mais por foco a preservação dos interesses do curatelado, e sim de pessoa que esteja em sua linha sucessória (possível herdeiro).

Isso leva a soluções variadas, de acordo com os detalhes do caso concreto.

Como vemos, o assunto é complexo e recomenda o acompanhamento de um especialista, preferencialmente no momento em que se examina a necessidade de interditar alguém, de modo a permitir um bom planejamento de todo o arco de responsabilidades que recairão sobre o candidato a curador.

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Artigos:
Curatela, interdição e laudo médico – https://frkadvogados.com.br/curatela-interdicao-e-laudo-medico/
É possível vender um bem de pessoa interditada? – https://frkadvogados.com.br/vender-um-bem-de-uma-pessoa-interditada-curatelado/
Os problemas legais que você pode ter como cuidador – https://frkadvogados.com.br/os-problemas-legais-que-voce-pode-ter-como-cuidador/

Vídeos:
O que é interdição e quando ela é necessária? https://youtu.be/Z_xvaIXQG1k 

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O que fazer quando alguém perde a capacidade de cuidar de si e de seu patrimônio

Advogado de ambas as partes no divórcio? Cuidado!

imagem para advogado de ambas as partes

Em mais de 25 anos de advocacia na área de família, posso dizer que, como profissional, já vi e me envolvi em situações muito variadas como advogado em divórcios, imagine um advogado de ambas as partes. Tive a alegria de presenciar conflitos sendo sanados por soluções negociadas, e o desgosto de ver relações familiares se dissolverem no caldo ácido da raiva e do ressentimento. Mas poucas situações são mais desafiadoras do que as que dizem respeito à ética profissional. Por tal motivo, devem merecer nossa respeitosa atenção!

Quando o advogado é procurado por um casal que pretende se divorciar, é comum ser chamado para representar ambas as partes – isso quando tal ideia não parte dele próprio. Muitas vezes, a causa para a contratação de um único advogado de ambas as partes está na preocupação em reduzir os custos do procedimento. Pode funcionar, mas exige alguns cuidados, seja da parte contratante, seja do profissional.

Se você é a parte contratante, precisa estar seguro(a) de que o advogado de ambas as partes terá maturidade suficiente para manter-se numa posição de equilíbrio, sem pender para nenhum dos lados. A eventual “parcialidade” do profissional pode levá-lo a omitir informações importantes para a tomada de decisão, ou mesmo a induzir uma das partes a aceitar o proposto pela outra.

Mas seria possível a imparcialidade com advogado de ambas as partes?

Há quem sustente que não. No entanto, como tudo o mais no direito, prefiro pensar que “cada caso é um caso”. Existem hipóteses em que as partes possuem razoável conhecimento de seus direitos e elevado grau de discernimento, reduzindo, digamos assim, a dependência da atuação do advogado. São hipóteses em que, talvez mais importante do que o prévio conhecimento técnico dos envolvidos, seja o “espírito” que os anima no curso da separação. São casos em que, apesar da decisão de se separarem, nota-se nos envolvidos a permanência da solidariedade e do cuidado com o outro. Esse tipo de cenário harmoniza-se com a ideia de um único advogado a atendê-los.

Por outro lado, um cuidado a ser tomado pelo advogado que aceita a incumbência de atender o ex-casal é de, primeiramente, lembrar de que, caso a separação não prossiga de forma amigável, ele não poderá optar por seguir advogando para uma das partes, ressalvada a hipótese de, no início dos trabalhos, ter alertado para essa possibilidade. Por sua vez, se o fizer – o que é de rigor ético –, estará marcando sua atuação profissional com o selo da parcialidade, o que pode comprometer o bom andamento dos trabalhos…

Muitas outras nuances poderiam ser abordadas, mas extrapolariam os limites deste pequeno artigo. Fico satisfeito se tiver conseguido gerar alguma reflexão a respeito da complexidade do tema.

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Antoin Khalil é advogado especializado em Direito de Família e atua há 25 anos nesta área.

Você sabe o que são alimentos compensatórios?

alimentos compensatórios

Os alimentos compensatórios são aqueles devidos quando o divórcio de um casal leva uma das partes à um grande desequilíbrio econômico-financeiro.

Na atividade diária do advogado de família é muito comum surgir a seguinte dúvida: pensão alimentícia é a mesma coisa que alimentos compensatórios? E a resposta é não. Enquanto a pensão alimentícia está ligada àquilo que diz respeito à própria subsistência de quem tem direito de recebê-la, os alimentos compensatórios decorrem do desequilíbrio econômico-financeiro que uma das partes experimenta em decorrência do divórcio. Ou seja, estas duas modalidades de alimentos têm naturezas diferentes.

Exemplificando-se para uma melhor compreensão, havendo o divórcio com significativa alteração do padrão de vida de uma das partes, recomendável a fixação de alimentos compensatórios para amenizar referida alteração, ao menos até que haja a partilha de bens.

O divórcio não pode significar a alteração sensível do padrão de vida de alguém quando a outra parte fica na administração dos bens do casal.

O Juiz, então, para suprir referido desequilíbrio fixará os alimentos compensatórios.

E, como dito acima, além de a parte ser credora dos alimentos compensatórios, demonstrando ela a necessidade, também poderá pedir ao Juiz a fixação de pensão alimentícia.

Não deixe de consultar um advogado especializado na área de família, pois é comum àquele que se separa achar que tem direito ao recebimento apenas de pensão alimentícia enquanto, a depender do caso concreto, também possa ter direito ao recebimento de alimentos compensatórios, diminuindo, com isso, os duros efeitos de um divórcio.

Efeitos do divórcio sobre o nome dos filhos

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Algumas coisas são como as goteiras: embora pareçam pequenas e insignificantes, são capazes de gerar grande aborrecimento aos envolvidos. Exemplo disso é a alteração do nome da mulher, após o divórcio, sem a correspondente atualização do registro civil dos filhos.

Para ilustrar: ao se casar, Rosana da Silva Mendes adotou o nome do marido e, com isso, passou a se chamar Rosana Mendes Garcia. O nome completo de seu marido era Felipe dos Santos Garcia. O casal teve um filho: João dos Santos Garcia, batizado apenas com o nome do pai. No registro de nascimento de João, constou como sua mãe a Sra. Rosana Mendes Garcia – ou seja, nome de casada de Rosana –, o mesmo ocorrendo com os documentos pessoais do menino.

Após algum tempo, o casal veio a se divorciar e Rosana optou por voltar a usar seu nome de solteira, qual seja, Rosana da Silva Mendes. O detalhe é que, com esse nome, rompeu qualquer vínculo aparente com o filho! Além disso, nos documentos de identificação deste, passou a figurar como sendo de sua mãe um nome que deixou de existir!

Até julho de 2019, para mudar esse cenário, havia quem sustentasse a necessidade do ajuizamento de uma ação judicial. Eu mesmo cheguei a me deparar com juízes com tal entendimento. Felizmente, a partir da referida data, graças a uma norma baixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), firmou-se, para todo o Brasil, o entendimento de que a parte interessada poderia, por mero pedido administrativo, requerer a atualização do registro civil.

Com isso, após seu divórcio, bastará que Rosana apresente ao cartório que cuidou do registro civil de seu filho uma certidão atualizada de seu estado civil, na qual conste a informação de que ela voltou a usar o nome de solteira.

Mas o CNJ foi além: não só garantiu o procedimento acima, como também assegurou a Rosana o direito de alterar o nome do próprio filho, de modo a inserir, caso queira, seu próprio nome de família. João dos Santos Garcia poderá passar a se chamar, por exemplo, João Mendes dos Santos Garcia, ostentando, assim, o nome de família de pai e mãe. Se João já tiver mais de dezesseis anos, tal iniciativa dependerá de seu consentimento. Porém, de uma forma ou de outra, não exigirá o ajuizamento de processo judicial.

Conforme enunciado pelo próprio CNJ, o fundamento disso está no fato de que o nome representa um retrato da identidade da pessoa, estando em linha com o princípio da dignidade humana.

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