Joana perdeu o marido subitamente. Carlos tinha 55 anos, estava no auge da vida produtiva e deixou, além de Joana, dois filhos. Uma história real que ilustra uma das lições mais práticas do planejamento sucessório.
A conta que chega junto com o luto
Apesar da dor, Joana ouvira falar que havia prazo para tratar do inventário, sob pena de multa. Uma semana após o sepultamento, já se consultava com advogado especializado — que confirmou: há prazo para iniciar e para finalizar o inventário, e a multa incide sobre o ITCMD (4% sobre o patrimônio transmitido, no Estado de São Paulo).
Somando imposto, custas de cartório, registros, taxas e honorários advocatícios, as despesas de um inventário giram em torno de 10% do patrimônio deixado. Como o patrimônio de Carlos era expressivo, igualmente expressiva era a conta.
E aqui está o detalhe cruel que pega muitas famílias: até a conclusão da partilha, os bens e contas do falecido ficam indisponíveis. A família precisa de dinheiro imediato justamente quando o dinheiro está bloqueado.
A pergunta que mudou tudo: Carlos tinha seguro de vida?
Para consolo de Joana, sim — e um seguro planejado, dimensionado não apenas pelo padrão de vida da família, mas também pelas despesas que ela teria de enfrentar no cenário da sua partida. (Carlos fugia à estatística: estima-se que a minoria dos brasileiros contrata seguro de vida.)
Em relação aos demais recursos (imóveis e ativos financeiros), o seguro de vida apresenta duas vantagens enormes:
- Não integra a base de cálculo do ITCMD: os beneficiários recebem o valor integral, sem desconto de imposto;
- Não se sujeita a inventário: a liberação é imediata — basta comprovar o óbito e identificar os beneficiários.
Graças a isso, Joana dispôs da quantia necessária para arcar com as despesas do inventário, concluído em curtíssimo tempo. Em vez de multa, aproveitou o desconto que a Fazenda paulista reserva a quem recolhe o ITCMD nos primeiros 90 dias após o óbito.
Qualidade importa — no advogado e no seguro
Num cenário assim, a contratação de um bom advogado faz toda a diferença — e o mesmo vale para a qualidade do seguro de vida. Muitos produtos de prateleira, renováveis anualmente, não consideram os detalhes pessoais e patrimoniais do contratante, e ainda trazem o risco de renovação negada em idade avançada.
Ao estruturar seu planejamento sucessório, trate o seguro de vida como peça técnica do conjunto — ao lado de testamento, doações e regime de bens — e busque profissionais que analisem o todo, não apenas uma parte.










