Não transforme seu divórcio num pesadelo!

Não é tão raro ouvir a frase: “Se fosse coisa boa, não seria ex”. Esse julgamento raso tende a produzir menos consequências quando a dita relação não durou o tempo suficiente para gerar filhos. Porém, se estes existirem, talvez valha a pena você ler este artigo até o fim.

Para começar, apontemos o óbvio: em havendo filhos, fato é que a ex-mulher ou o ex-marido jamais se tornarão ex-mãe ou ex-pai. Outro detalhe importante: não foram os filhos que escolheram essa mãe ou esse pai. Foi você que, com maior ou menor consciência disso, a/o escolheu para eles.

O pior é que muitas crianças e adolescentes vivenciam a ruptura da relação de seus pais no momento em que mais precisam do suporte de ambos. E não se trata apenas de suporte financeiro, mas também emocional, psicológico. Esse apoio é imprescindível, pois são seres em desenvolvimento. Não bastasse esse espaço de carência ficar vazio pela falta de atenção dos pais, muitas vezes ele é preenchido pelo conflito do ex-casal.

Pense em sua mãe ou em seu pai e no amor que você lhe devota. O que você acharia de ter alguém brigando incessantemente com eles? E se esse alguém fosse o seu pai ou mãe? Como você se sentiria?

Ninguém é obrigado a conviver com ninguém. Findo o desejo de viver sob o mesmo teto, cada um é livre para seguir o próprio rumo. Mas, havendo filhos menores, estes precisam ser cuidados por ambos os pais. Assim, é muito mais inteligente ser “amigo(a)” da(o) co-cuidadora(o) de seus filhos do que o contrário. Afinal, se os filhos serão um elo permanente entre vocês, é melhor estar vinculado(a) a uma pessoa “amiga”, ou não?!…

Alguém poderia rebater dizendo: “Mas não sou dono dos meus sentimentos! É impossível continuar gostando daquela pessoa!” Esse tipo de fala costuma brotar da raiva, mas esse é um sentimento passageiro, desde que não seja continuamente alimentado. Depois, o “gostar” não precisa vir em primeiro lugar. Se você “gostasse”, talvez não tivesse havido a separação… Num primeiro momento, será suficiente “respeitar”, ou ao menos “não querer mal”… Naturalmente, com o cultivo de atitudes positivas, outros serão os estados de ânimo e, mais do que você próprio, seus filhos se beneficiarão disso.

As pessoas precisam compreender que, quando existem filhos, e para o bem deles, o fim de um casamento não deveria representar o fim de um “relacionamento”, mas apenas uma mudança na qualidade da relação. Neste sentido, o perfil do advogado que você contratar para assessorá-lo pode ser fundamental.

Exemplo claro do que está sendo dito é representado pelo filme “História de um casamento”, produzido pela Netflix. Traz a história de um casal com filho pequeno. Em dado momento, a mulher decide se separar e, apesar do sofrimento gerado pela notícia, o marido concorda em respeitar essa decisão. Eles também combinam fazer tudo sem a interferência de advogados. Nesse ponto, o respeito aos sentimentos do outro ainda estão presentes. Em outras palavras, pode-se dizer que, apesar da separação em curso, ainda “há amor”.

O tempo passa e a mulher, com medo de ser lesada, aceita a sugestão dada por terceiros no sentido de buscar auxílio profissional. Ao fazê-lo, vê o foco recair justamente sobre seus pontos mais “vulneráveis” e, sem perceber, todos os seus atos passam a ser atos de “defesa”, antecipando “eventuais ataques” do ex…

Ora, se essa foi a postura dela, qual poderia ter sido a dele? Ao ser visto como ameaça, ele devolveu o favor à mulher, no que também foi auxiliado por seu advogado, cuja mente estava treinada para ver as coisas sob a perspectiva do conflito. Estão postos os ingredientes para a “tragédia” das rupturas conjugais: passa cada qual a enxergar apenas os próprios sentimentos e, no lugar do amor, vivenciam apenas o medo.

O embate de ambos os personagens traça uma grande espiral de conflito, que os leva não só à exaustão emocional, mas às fronteiras da agressão física! Sem se darem conta, os profissionais que os aconselharam foram, na verdade, catalisadores do conflito que pareciam “antever”. Ou seja: foram “profetas” daquilo que eles próprios ajudaram a tornar real…

É natural que o fim de um casamento seja repleto de tensões. Mas isso não preciso ser sinônimo de falta de respeito ou mesmo de solidariedade. A fragilidade psíquica dos envolvidos recomenda o apoio de bons profissionais. Às vezes, além de advogados habilitados a neutralizar o conflito (em vez de potencializá-lo), a atuação de psicoterapeutas pode ser fundamental.

Finalizamos com a seguinte orientação: por mais que as circunstâncias o façam parecer “natural”, esforce-se para evitar o conflito. Isso será bom para você e será vital para os seus filhos. Saiba que é possível desatar as complexas questões inerentes a um divórcio “sem precisar dar um único tiro”. Porém, para isso, é preciso lembrar que, assim como não existem bons lutadores sem boas técnicas de briga, bons mediadores também pressupõem o conhecimento e uso de boas técnicas de pacificação. Fique atento a isso.

Acabou o contrato e o inquilino se recusa a sair!

As medidas tomadas para atenuar a crise gerada pela pandemia têm suscitado dúvidas a respeito do despejo do inquilino. Há situações em que o contrato corre com normalidade, sem qualquer problema, até que, terminada a vigência, o inquilino se recusa a sair do imóvel!

Se em situações normais a resistência do inquilino em devolver o imóvel seria hipótese de despejo, em contexto de pandemia esta ação judicial deve ser evitada, incidindo o princípio da “proteção integral da pessoa”. Em regra, é caso de estender a vigência do contrato até o fim do isolamento social.

Afinal, ninguém deve ser obrigado a se expor ao risco de contaminação, principalmente quando houver alternativas. É preciso levar em conta que a imposição de uma mudança ao inquilino acabará envolvendo corretores de imóvel, transportador e outros prestadores de serviço, justamente forçando o que deve ser evitado: o contato entre as pessoas.

A lei prevê que, ultrapassado o período de vigência do contrato, caso o inquilino permaneça no imóvel ocorre uma “prorrogação automática” daquilo que foi previamente combinado, sem prejuízo, claro, de as partes, por meio de aditivo, fazerem os ajustes que atenderem aos seus interesses.

Vale dizer que não estamos tratando, aqui, dos inquilinos que deixaram de pagar o aluguel. Mas, mesmo entre estes, é preciso distinguirmos os devedores que não pagavam antes das circunstâncias do momento daqueles que passaram a dever exatamente por força de tais circunstâncias. Notamos um tratamento diferenciado do judiciário para cada grupo. Perante os primeiros, as ações de despejo vêm se processando normalmente; já para os segundos tem havido intervenções no sentido de reequilibrar o valor do aluguel à nova capacidade financeira do inquilino.

A rigor, se houver desentendimento entre os dois polos da relação (dono do imóvel e inquilino), o melhor caminho para dirimi-lo é aquele no qual haja prudência e assistência jurídica de um advogado capacitado, que propicie um cenário de diálogo, sempre com vistas à segurança jurídica.

O fiador do contrato de locação pode perder a própria casa

O que seria do mundo se não fôssemos solidários? Isso implica prestar auxílio ao próximo, mesmo sem expectativa de retribuição. Neste sentido, quem é que nunca ouviu o pedido de um amigo ou parente para ser seu fiador em contrato de locação? Jamais ouviu? Sorte sua! Mas, se ouviu, também deve lembrar do frio que lhe percorreu a espinha…

Com isso, não quero dizer que não se deva prestar esse tipo de auxílio, e sim que, ao fazê-lo, é preciso ter bem claras as consequências jurídicas do ato. Em determinadas situações, elas podem ser desastrosas.

A fiança é uma espécie de garantia contratual. Quando prestada no contrato de locação, significa que, na hipótese de o inquilino deixar de pagar o aluguel, o proprietário do imóvel poderá cobrar os valores pendentes diretamente do fiador. E se o fiador não quiser pagar ou até mesmo, na época da cobrança, não dispuser de recursos financeiros para isso? Nessa hipótese, poderá ter seus bens bloqueados (penhora) e vendidos em leilão.

Algumas pessoas se sentem seguras em prestar esse tipo de favor, pelo fato de não disporem de outro bem que não seja a casa própria. Afinal, é fala corrente que, quando se tem o patrimônio restrito à própria moradia, não pode ele responder por dívidas. É a famosa “impenhorabilidade do bem de família”.

Mas, o que nem todos sabem é que essa impenhorabilidade possui exceções previstas em lei! Uma das exceções ocorre justamente quando se está diante de fiança dada em contrato de locação. Neste caso, se o fiador vier a ser cobrado pelo proprietário do imóvel, em não tendo dinheiro para quitar o débito, verá seu patrimônio responder pela dívida, mesmo que esse patrimônio se restrinja a um único bem: sua casa própria.

Sempre haverá aqueles que, de coração benevolente e pensamento otimista, não conseguirão negar ajuda a um amigo. Afinal, também este nunca os deixaria na mão. Mas é preciso considerar que, às vezes, a vida nos coloca diante de situações alheias à nossa vontade. O que fazer quando o negócio do amigo simplesmente vai à falência, ou até mesmo quando ele é acometido por alguma doença e perde a capacidade de trabalho? Infelizmente, não são hipóteses imaginárias, e sim referências a casos concretos…

Já presenciei um irmão negar fiança a outro. “Como conseguiu dizer não a seu irmão?!”, perguntei. A resposta ficou marcada em minha mente como lição de maturidade: “Simplesmente lhe disse que, na hipótese de ele não conseguir pagar, eu não teria condições para isso. Portanto, não faria o menor sentido eu ficar na posição de garantidor!”

Assim, antes de firmar contratos que possam por em risco sua paz de espírito e a casa que lhe serve de abrigo e à sua família, convém consultar advogado de sua confiança. O melhor momento para se surpreender com informações até então ignoradas é antes de assinar qualquer documento, e não depois disso…

Não consigo mais pagar meu aluguel

Não consigo mais pagar meu aluguel

Todos sabemos que a pandemia virou o mundo de ponta-cabeça. Depois dela, praticamente nada e ninguém continuará o mesmo e, até que um novo ponto de equilíbrio se estabeleça, ainda passaremos por grande turbulência. No mundo jurídico, provavelmente o centro da crise seja ocupado pelas relações contratuais. Há pouco tempo, a grande mídia contabilizou, Brasil agora, mais de 350 propostas legislativas prevendo a quebra de contratos!

Em momentos assim, é comum que alguns se deixem levar pelo pânico. Muito se fala nos profissionais de saúde voltados a cuidar das doenças do corpo, e igual protagonismo devem ter os enfermeiros da “mente”: psiquiatras, psicoterapeutas e similares. Mas não podem ficar de fora os profissionais da área jurídica.

Quando eu era advogado recém-formado, ficava admirado ao assistir aos profissionais experientes debatendo as possíveis estratégias para solução de um conflito. Minha admiração brotava do contraste entre os poucos caminhos que eu, ainda novato, conseguia vislumbrar, com a ampla gama de possibilidades aventadas pelos mais tarimbados.

Há pessoas que associam a figura do advogado ao conflito. Isso se confirma por uma ideia corrente: quando ouvimos que alguém “contratou advogado para cuidar do assunto”, a mensagem acaba sendo sinônimo de que essa pessoa está disposta a levar as coisas às últimas consequências, ou seja, a brigar… Mas não precisa ser assim. Porque, não raro, a ignorância é melhor fermento para o conflito do que uma boa orientação. E isso vale para as duas partes de uma relação contratual.

Muitos inquilinos, por conta da queda de seus rendimentos, deixarão de ter condições de arcar integralmente com seus alugueis. O melhor a fazer é tratar o quanto antes do assunto com o locador. Embora desagradável, pior será ele descobrir simplesmente por meio da frustração de sua aguardada entrada financeira.

Não deixe que o medo da reação do outro o paralise. Tomar a iniciativa de negociar pode contar pontos a seu favor e, para poder agir com segurança, considere seriamente consultar um advogado experiente. Guardadas as devidas proporções, não o fazer pode ser equivalente ao ato daquele que se automedica: nem sempre o resultado é bom…

Quem não paga o valor da pensão pode visitar os filhos?

Quem não paga o valor da pensão pode visitar os filhos

Hoje é dia de visita e não houve pagamento do valor da pensão. A mãe, que tem a guarda das crianças, já disse: “Não paga, não visita!”

Não é raro misturar o pagamento da pensão com a visita (convivência). O primeiro objetiva o custeio das despesas comuns; a segunda decorre do direito que os pais têm de conviver com seus filhos e, por sua vez, o direito dos filhos de conviverem com os pais – ambos os pais, e não apenas um deles.

A lei diz quais são os meios para se fazer a cobrança do valor da pensão que não foi paga, não havendo qualquer previsão sobre restringir ou dificultar o acesso do devedor aos filhos!

Privar as crianças da convivência com um dos pais pode significar o aumento do conflito na família, prejudicando-as em seu desenvolvimento psicológico.

O melhor para todos é resolver as tensões por meio do diálogo. E se a conversa entre os pais se mostrar difícil, vale a pena fazê-la junto com um conciliador.

No trabalho de conciliação, dentre outras questões, as partes, devidamente auxiliadas por esse profissional, poderão concentrar os esforços em seus verdadeiros interesses. A experiência demonstra que, nessas circunstâncias, raramente o conflito se mantém.

Ou seja: graças à atuação dos conciliadores, os juízes acabam sendo dispensados de decidir sobre aspectos tão íntimos da vida das pessoas. Acredite: milhares de conflitos são resolvidos dessa forma.

Na ausência de qualquer impedimento como, por exemplo, medida restritiva, quem não paga pensão pode e deve visitar seus filhos. Não apenas em benefício daquele que visita, mas sobretudo para o bem dos próprios menores.

Meu condomínio é gerido por um mau síndico: e agora?

Meu condomínio é gerido por um mau síndico: e agora?

Verdade seja dita: bons e maus profissionais existem em todos os lugares, e assim também é quando se trata da gestão de condomínios. Podemos dizer que um bom profissional se constrói no mínimo sobre dois pilares básicos: honestidade e competência. Não basta ser honesto, também é preciso reunir as habilidades necessárias para o desempenho das funções que dele se esperam; e não basta ser competente se isso é usado em proveito próprio, com prejuízo para a coletividade.

Sabemos que um condomínio é representado pelo síndico. Mesmo que precise de um grupo de pessoas para com ele trabalhar, não se pode negar que a “marca” de uma gestão está ligada ao seu perfil. No seu condomínio as decisões são compartilhadas? Existe transparência no uso dos recursos? A resposta a isso dependerá de como é o seu síndico.

Mesmo que ele seja obrigado a prestar contas periodicamente, maus síndicos usam de artifícios os mais variados para fazerem isso de maneira pouco efetiva: desestimulam ou não incentivam a participação nas assembleias; dificultam a rastreabilidade das operações contábeis; abusam do uso de procurações, etc…

Mesmo nos condomínios onde os moradores se esforçam para substituir o síndico, esse movimento muitas vezes esbarra na falta de uma boa orientação jurídica. Justamente o contrário do que ocorre com os síndicos que procuram se perpetuar em seus cargos. Visando a benefícios inconfessáveis, acabam se especializando nas regras que regem os atos de assembleia, e usam esse conhecimento para inibir a atuação dos demais.

Os tempos de pandemia tornaram proibitivas as reuniões presenciais. As assembleias virtuais, já difíceis de serem realizadas quando há boa vontade por parte dos gestores (o tema foi tratado em artigo anterior), ficam praticamente impossíveis quando não contam com o interesse do mau síndico… E a situação pode ficar ainda mais crítica se o mau gestor resolver se aproveitar dessa paralisia geral para tomar decisões que não ousaria em momentos de normalidade, tornando premente alguma medida de urgência para evitar o prejuízo ao interesse geral.

Em cenários assim, a orientação de um bom advogado é primordial, pois ações mal planejadas podem agravar o problema. No limite, caso iniciativas “diplomáticas” mostrem-se inviáveis, os condôminos reunidos podem recorrer ao judiciário em busca de alguma intervenção corretiva. As chances de êxito existirão se, dentre outras coisas, representarem um grupo de pelo menos um quarto do total, e tiverem em mãos meios de comprovar a alegada má gestão. Aliás, nem é preciso aguardar o fim do mandato, pois um síndico inadequado pode ser destituído a qualquer momento. Não é segredo para ninguém que os maus costumam navegar no oceano de omissão das pessoas de bem…

Pais separados devem se acertar com relação aos filhos – II

Pais separados devem se acertar com relação aos filhos

Questões envolvendo filhos de casais separados costumam ser tão complexas, que entendemos pertinente revisitar o tema. Infelizmente, há casos em que os pais não mantêm um bom diálogo, e nos quais, além da visitação e da pensão, vários outros pontos acabam sendo levados ao judiciário, ficando à mercê da decisão de quem sequer conhece os envolvidos. O que fazer em relação a isso?

Mesmo em uma situação como a imaginada, as partes não devem esquecer que o entendimento é, antes de tudo, uma decisão pessoal, que implica maturidade das partes. Além disso, entram em conta a paciência e a disposição ao diálogo, pois um acerto amigável é sempre possível, e deve ser buscado, especialmente quando há necessidade de proteger a família e as relações futuras com aquele que, numa perspectiva momentânea, possa estar sendo visto como adversário.

Uma das diretrizes da lei processual civil recomenda ao juiz que procure, tal qual uma ponte que liga dois pontos da estrada, a pacificação entre os que vão lhe tomar o serviço de justiça, estimulando-os, sempre, ao entendimento.

É lógico que o acordo é uma construção que compete, mais do que a qualquer um, às partes envolvidas no problema, pois a elas é que caberá cumpri-lo. O ideal é documentá-lo, buscando sempre formas claras e precisas, e então o submeter à homologação judicial. Assim, caso descumprido, poderá ser exigido judicialmente pela parte prejudicada.

Finalmente, imagina-se que ninguém deveria deixar a cargo de outrem, por mais bem preparado que seja do ponto de vista intelectual, técnico e de idoneidade, decisões acerca de coisas caras a sua família… Não sendo demais lembrar a fundamental importância do advogado em todo o procedimento, para bem aconselhar e afastar do caminho do conflito, para o qual são desviadas as partes quando simplesmente conduzidas por emoções rasteiras.

Acabou o mandato do síndico do meu prédio: e agora?

Acabou o mandato do síndico do meu prédio: e agora

Esses tempos de pandemia trazem restrições a quase todos os campos de nossas vidas. A impossibilidade de reunir pessoas gera dificuldades na administração de condomínios. O síndico, que está incumbido dessa administração, normalmente desempenha suas funções por no máximo dois anos. Antes de finalizado esse período, ele deve convocar assembleia para realização de nova eleição. A depender das normas que regem o condomínio em foco, poderá ele se candidatar a novo mandato, ou terá simplesmente de dar lugar a algum sucessor.

Como o condomínio se faz representar pelo síndico, após a eleição uma cópia da ata da assembleia é encaminhada para o banco no qual são movimentados os recursos financeiros. Assim, findo o mandato, deixa ele de poder fazer essa movimentação. Com o fim do mandato, também deixa automaticamente de falar pelo condomínio junto aos prestadores de serviço, fornecedores, etc.. Um condomínio sem síndico é como um navio sem capitão.

O problema é que o cenário de pandemia tem impedido a realização de assembleias. Alguém poderia perguntar: “Mas não podemos fazer isso de forma digital?” Apresentada a pergunta, respondo com outra: “Não sei. Podem?…” Isso significa que, se no condomínio em questão, todos os condôminos tiverem condição de participar virtualmente de uma assembleia, seria possível contornar o problema. Mas o fato é que tal condição é remota, seja porque a tecnologia não está disponível a todos, seja porque não sabem ou não se dispõem a utilizá-la. Em princípio, basta que um condômino alegue tal impossibilidade para ter o poder de anular assembleia realizada sem sua participação. Vale a pena correr esse risco?

Além disso, mesmo que se entenda haver condições para realizar a assembleia com o uso de tecnologia, alguns cuidados formais são importantes, motivo pelo qual é imprescindível contar com o auxílio de uma boa equipe de profissionais. Não sendo possível realizar o ato, outras medidas precisam ser buscadas a fim de evitar a paralisação da gestão.

As ponderações acima mostram obstáculos a serem superados por um síndico de boa vontade, e bem intencionado. Não estamos pensando na situação daquele que, rejeitado pela maioria dos condôminos, queira se aproveitar da situação para prorrogar seu mandato, valendo-se disso em benefício próprio. Tal hipótese valeria uma nova abordagem. Voltaremos ao tema.

Algum alívio para o seu bolso

Algum alívio para o seu bolso

A casa própria, sonho de milhões de brasileiros, normalmente é algo que apenas se alcança após anos de trabalho e sacrifícios diversos. Poucos brasileiros reúnem condições de, com recursos próprios, comprar um imóvel à vista. Isso torna quase obrigatório o acesso ao financiamento bancário.

Para obter financiamento, o interessado deve arcar com parte do custo de compra, sendo-lhe o restante emprestado pelo banco. Lidar com prestações mensais, juros e correção monetária compõe o universo da maioria daqueles que ousaram adquirir sua moradia. Ao fazer o empréstimo, o banco costuma receber o imóvel como garantia, de modo que a pessoa não pode deixar de pagar as prestações, sob pena de perder o bem.

Assim, um drama surge no caso daquele comprador que, em razão da pandemia, foi demitido ou teve a renda diminuída, ficando, assim, sem capacidade pagamento.

E preciso saber que, no atual cenário, a maioria dos bancos está aceitando prorrogar o vencimento das prestações do financiamento imobiliário, desde que o interessado esteja em dia com suas obrigações e não venha se valendo de recursos do FGTS para pagá-las. Observa-se que as prestações prorrogadas provavelmente serão deixadas para o final do contrato, com a mesma taxa de juros contratada e sem incidência de qualquer multa.

A prorrogação talvez possa ser uma alternativa válida para quem necessite, sendo necessário saber avaliar as condições oferecidas pelo banco. Também não se pode esquecer que, em se recorrendo a um adiamento, a conta vai chegar no futuro, de modo que a pessoa precisa se programar, desde logo, para quitá-la.

Se o comprador, por qualquer razão, não tiver condições de usar o benefício concedido pelo banco, então melhor alternativa pode ser antecipar-se ao problema, procurando um profissional apto a auxiliá-lo na busca de outra possível solução, de modo a evitar, ao máximo, que o problema acabe desembocando no poder judiciário.

Não consigo pagar a pensão alimentícia: e agora?

Não há como negar: em relação a suas proporções, a atual crise pegou a todos de surpresa. Mesmo os felizardos que conseguirem manter seus empregos, dificilmente não sofrerão algum impacto em sua renda. Isso, evidentemente, se transmitirá por toda a sociedade, como vemos acontecer naqueles jogos em que peças de dominó são enfileiradas, e, numa sequência inevitável, vão derrubando umas às outras.

Às vezes, sem possibilidade de dar conta de todas as despesas, a questão será: qual delas devo priorizar? É uma pergunta pertinente, pois cada despesa não-paga produzirá consequências específicas, e não apenas para o devedor, mas também para o próprio credor. Isso deve ser considerado.

Em regra, o pagamento de pensões alimentícias deve ser priorizado. Tanto é assim que, no sistema jurídico brasileiro, a falta de pagamento de pensão constitui a única hipótese de “prisão civil”. O devedor de alimentos pode ter sua prisão decretada pelo prazo de até 90 dias. Mas tamanho rigor apenas cabe quando o devedor, intimado para se defender, não consegue convencer o juiz de que a falta de pagamento não é voluntária, mas decorre de invencíveis dificuldades do momento.

Também é preciso dizer que a decretação dessa prisão não acontece de forma automática. Para que se dê, deve ser pedida pela parte que se sentiu prejudicada. Na prática, notamos que essa iniciativa está mais relacionada à deterioração da relação entre as partes envolvidas do que propriamente ao grau de necessidade daquele que precisa da pensão.

Por esse motivo, vale lembrar que a falta de capacidade de pagar a pensão não deve ser tomada como sinônimo de incapacidade de conversar a respeito. Mas esse tipo de diálogo jamais deve ser feito na presença dos filhos. É assunto de gente grande, e assim deve ser tratado.

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