No ano 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.140. Nela está previsto o procedimento da mediação para tratar de conflitos entre pessoas e na administração pública. Mas o que significa isso?
A mediação é uma das maneiras de solucionar problemas. Mas, diferentemente das demais formas de lidar com eles, a mediação apresenta uma peculiaridade: a solução é construída pelas próprias partes, sendo dispensada, para isso, a intervenção de um juiz.
A sessão de mediação é presidida por um mediador, profissional devidamente habilitado a se valer de técnicas próprias, destinadas a facilitar a comunicação das partes em conflito. Segue-se uma sequência de atos, a começar pelo convite feito para a adoção dessa metodologia, passando pela orientação dos envolvidos a respeito de seu funcionamento e culminando na produção de um termo de acordo.
Se as partes chegarem a um acordo (não é obrigatório fazer acordo), os pontos acordados constarão do termo e serão levados à homologação judicial, após o que terão a mesma força da sentença dada por um juiz. Porém, diferentemente de uma sentença judicial, normalmente os termos de acordo não precisam ser “cobrados”, pois não são fruto de uma imposição e sim de um encontro de vontades. A estatística revela ser enorme a taxa de cumprimento dos acordos firmados no âmbito de procedimentos de mediação.
Desde que possível, a presença do advogado na sessão de mediação é importante para que o cliente receba as orientações jurídicas necessárias para a melhor construção da solução do conflito.
Na mediação particular, que é feita fora do fórum, escolha mediadores com boa formação técnica. Sendo pessoa de confiança das partes, irá organizar as reuniões – tantas quantas forem necessárias, o que varia de um caso a outro – e zelar pela boa comunicação entre elas.
A mediação é vista como mecanismo de pacificação social, na medida em que a solução a que as partes chegaram, como já vimos, não lhes é imposta (como acontece na sentença de um juiz), mas, sim, construída por elas, na medida de seus interesses.
Escolha solucionar seus conflitos por meio da mediação. É via mais rápida, mais barata e menos desgastante.